A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 14/97, de 24 de Julho

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Sumário

Rectifica a Lei nº 16/97 (autoriza o Governo a legislar em matéria de benefícios fiscais no quadro de constituição e actividade da Reda Ferroviária Nacional-REFER, E:P.), de 6 de Junho.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 14/97
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 16/97 (autoriza o Governo a legislar em matéria de benefícios fiscais no quadro de constituição e actividade da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P.), publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 130, de 6 de Junho de 1997, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, alínea b), onde se lê «Isenção até 31 de Dezembro de 1990» deve ler-se «Isenção até 31 de Dezembro de 1999».

Assembleia da República, 10 de Julho de 1997. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/83838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-06-06 - Lei 16/97 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a legislar, em matéria de benefícios fiscais, no quadro de constituição e actividade da Rede Ferroviária Nacional - Refer, E.P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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