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Despacho 122/97-XIII, de 2 de Abril

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Sumário

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco, concede o Aval do Estado ao contrato de empréstimo a celebrar pela União Geral de Trabalhadores - UGT, com a Caixa Geral de Depósitos, SA., até ao montante máximo de 600 000 contos, cujas condições constam da ficha técnica anexa ao presente despacho. Ficha Técnica Mutuário - União Geral de Trabalhadores - UGT. Mutuante - Caixa Geral de Depósitos, SA. Montante - Até ao montante máximo de 600 000 contos. Finalidade - Consolidação de passivos bancários e liquidação de dívidas a formandos e a fornecedores resultantes da promoção de acções de formação profissional. PRAZOS: - Prazo total - 12 anos. - Periodo de deferimento - 2 anos. - Periodo de amortização - 10 anos. Utilização - Data da perfeição do contrato de empréstimo. Taxa de Juro - Lisbor a seis meses, reportada ao segundo dia util anterior ao início de cada periodo de contagem de juros. Rembolso do capital e pagamento de juros - Em prestações semestrais iguais de capital e juros. Garantia - Aval do Estado Português. Taxa de Aval - 0,2%, ao ano.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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