Decreto Legislativo Regional 16/97/A
Adaptação do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, à Região Autónoma dos Açores - Regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração local.
Este diploma adapta à administração local da Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, que aplicou à administração local autárquica o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
O Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 6/92, de 29 de Abril, fez a adaptação à administração local do estatuído no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
Com vista a facilitar a mobilidade de pessoal dos quadros no arquipélago dos Açores, sobretudo no nível da administração local, torna-se necessário proceder à introdução de algumas adaptações ao Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro.
Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, decreta o seguinte:
Artigo 1.º
O Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, aplica-se à administração local da Região Autónoma dos Açores, com as adaptações constantes do presente diploma.
Artigo 2.º
A transferência de pessoal pode fazer-se de lugar dos quadros da administração regional autónoma para lugar dos quadros da administração local, bem como destes para aqueles.
Artigo 3.º
É permitida a requisição ou o destacamento de funcionários ou gerentes pertencentes à administração regional autónoma para exercício de funções em departamentos da administração local, bem como desta para aquela.
Artigo 4.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia da Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 28 de Maio de 1997.
O Presidente da Assembleia da Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Junho 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.