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Decreto Legislativo Regional 16/97/A, de 23 de Julho

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Sumário

Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, que procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro, relativo à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 16/97/A
Adaptação do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, à Região Autónoma dos Açores - Regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração local.

Este diploma adapta à administração local da Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, que aplicou à administração local autárquica o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

O Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 6/92, de 29 de Abril, fez a adaptação à administração local do estatuído no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

Com vista a facilitar a mobilidade de pessoal dos quadros no arquipélago dos Açores, sobretudo no nível da administração local, torna-se necessário proceder à introdução de algumas adaptações ao Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, decreta o seguinte:

Artigo 1.º
O Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, aplica-se à administração local da Região Autónoma dos Açores, com as adaptações constantes do presente diploma.

Artigo 2.º
A transferência de pessoal pode fazer-se de lugar dos quadros da administração regional autónoma para lugar dos quadros da administração local, bem como destes para aqueles.

Artigo 3.º
É permitida a requisição ou o destacamento de funcionários ou gerentes pertencentes à administração regional autónoma para exercício de funções em departamentos da administração local, bem como desta para aquela.

Artigo 4.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia da Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 28 de Maio de 1997.

O Presidente da Assembleia da Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Junho 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/83708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-29 - Lei 6/92 - Assembleia da República

    ALTERA POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI NUMERO 409/91, DE 17 DE OUTUBRO QUE PROCEDE À APLICAÇÃO À ADMINISTRAÇÃO LOCAL AUTÁRQUICA DO DECRETO LEI NUMERO 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO, O QUAL DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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