Aviso 207/97
Por ordem superior se torna público que, por nota de 3 de Fevereiro de 1997, o Ministério dos Negócios Estrangeiros da Federação Russa comunicou ter o Reino do Camboja depositado, em 20 de Janeiro de 1997, o seu instrumento de adesão à Convenção para a Repressão da Captura Ilícita de Aeronaves, concluída na Haia em 16 de Dezembro de 1970, e à Convenção para a Supressão de Actos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil, concluída em Montreal em 23 de Setembro de 1971.
A Convenção para a Repressão da Captura Ilícita de Aeronaves, concluída na Haia em 16 de Dezembro de 1970, foi aprovada, para ratificação, por Portugal nos termos do Decreto 386/72, de 12 de Outubro, tendo sido depositado o correspondente instrumento em 27 de Novembro de 1972, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 299, de 27 de Dezembro de 1972.
A Convenção para a Supressão de Actos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil, concluída em Montreal em 23 de Setembro de 1971, foi aprovada, para ratificação, por Portugal nos termos do Decreto 451/72, de 20 de Outubro, tendo sido depositado o correspondente instrumento em 15 de Janeiro de 1989, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 100, de 28 de Abril de 1973.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 24 de Junho de 1997. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Perestrello Cavaco.