Aviso 206/97
Por ordem superior se torna público que, por comunicação de 23 de Janeiro de 1995, o Ministério dos Negócios Estrangeiros da Federação Russa informou haver sido notificado, em 14 de Novembro de 1994, da sucessão da República Checa, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1993, relativamente à Convenção para a Repressão da Captura Ilícita de Aeronaves, concluída na Haia em 16 de Dezembro de 1970, e à Convenção para a Supressão de Actos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil, concluída em Montreal em 23 de Setembro de 1971.
A Convenção para a Repressão da Captura Ilícita de Aeronaves, concluída na Haia em 16 de Dezembro de 1970, foi aprovada, para ratificação, por Portugal nos termos do Decreto 386/72, de 12 de Outubro, tendo sido depositado o correspondente instrumento em 27 de Novembro de 1972, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 299, de 27 de Dezembro de 1972.
A Convenção para a Supressão de Actos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil, concluída em Montreal em 23 de Setembro de 1971, foi aprovada, para ratificação, por Portugal nos termos do Decreto 451/72, de 14 de Novembro, tendo sido depositado o correspondente instrumento em 15 de Janeiro de 1973, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 100, de 28 de Abril de 1973.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 24 de Junho de 1997. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Perestrello Cavaco.