Lei 26/97
de 12 de Julho
Reestruturação administrativa da freguesia da Sé e São Pedro no concelho de Évora
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 167.º, alínea n), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
1 - São criadas no concelho de Évora as freguesias da Malagueira, Horta das Figueiras, Senhora da Saúde e Bacelo, cuja área, delimitada no artigo 2.º, se integrava na freguesia da Sé de Évora.
2 - É criada a freguesia da Sé e São Pedro, integrando a parte intramuros da freguesia da Sé e a totalidade da freguesia de São Pedro.
Artigo 2.º
Os limites das freguesias referidas no artigo 1.º, apresentados cartograficamente, à escala de 1:25000, nos mapas anexos, que, para todos os efeitos legais, integram o presente diploma, são os seguintes:
1) Freguesia da Malagueira - com sede prevista no Bairro da Malagueira, começa no entroncamento da estrada nacional n.º 114 (Évora-Montemor-o-Novo) com a Estrada da Circunvalação, junto à Porta de Alconchel, confronta com a freguesia do sul (Horta das Figueiras), seguindo pelo eixo da estrada nacional n.º 114 até ao entroncamento com o caminho vicinal n.º 1085 (Évora-Santo Antonico), continuando pelo eixo desta estrada até à estrema norte do prédio n.º 51-A, contornando-o por nordeste e sudeste e seguindo pelas estremas sul dos prédios n.os 8-B (Quinta da Fonte Santa), 7-B (Quinta da Latoeira), 11-B (Quinta da Cabeça da Guarda), 12-B (Quinta da Guerra), 28-B, 27-B, 26-B e 19-B (Quinta da Silveirinha) até ao caminho público de acesso ao Monte das Flores, seguindo o eixo do referido caminho para noroeste até à ribeira de Peramanca, continuando pela ribeira até ao marco n.º 14-58, a partir do qual passa a confrontar com a freguesia de Guadalupe, tomando o seu limite para norte até à estrada nacional n.º 114 (Évora-Montemor-o-Novo), marco n.º 15-57, seguindo pelo mesmo limite, passando pelos marcos n.os 16-56, 17-55, 18-54, 19-53, 20-52, 21-51 e 22-50, até à estrada nacional n.º 114-4 (Évora-Arraiolos), cujo eixo segue para sudeste até à estrema norte do prédio n.º 4-L (Manizola), continuando pelo limite da freguesia de Guadalupe até à estrema oeste do prédio n.º 54-L (Quinta do Cano), passando a confrontar com a freguesia do norte (Bacelo), contornando esse prédio por norte, seguindo pelas estremas norte do prédio n.º 55-L (Quinta da Espada) e nordeste do prédio n.º 4-L (Manizola), até à estrema norte do prédio n.º 1-K (Quinta do Escrivão e Nossa Senhora da Conceição), contornando-o por nordeste, continuando pelas estremas nordeste dos prédios n.os 90-K (Quinta do Vale Bom) e 91-K (Cartuxa), contornando este por sul até à estrema este do prédio n.º 28-E, seguindo para sudeste até encontrar o Forte de Santo António, contornando-o por oeste até à estrema norte do prédio n.º 159-E e seguindo-a para oeste até à estrada nacional n.º 114-4 (Évora-Arraiolos), cujo eixo segue até à Estrada da Circunvalação, e pelo eixo desta até ao entroncamento da estrada nacional n.º 114 (Évora-Montemor-o-Novo), junto à Porta de Alconchel;
2) Freguesia da Horta das Figueiras - com sede prevista no Bairro da Horta das Figueiras, começa na Estrada da Circunvalação, no entroncamento com a Rua de António José de Almeida, toma o eixo desta rua até à estrema norte do prédio n.º 246-E, seguindo esta por nascente e sul até encontrar a linha férrea de Reguengos, continuando por esta até ao marco n.º 53-29, no limite da freguesia de Nossa Senhora de Machede, seguindo pela estrema nascente do prédio n.º 1-G (Herdade de Pinheiros), passando pelos marcos n.os 54-28 e 27-1-27, confrontando com a freguesia de Torre de Coelheiros, continuando pela estrema do mesmo prédio, passando pelos marcos n.os 2-26, 3-25 e 4-24-A, junto à estrada nacional n.º 524 (Évora-Viana do Alentejo), continuando pelo limite da freguesia de Torre de Coelheiros, passando pelo marco n.º 5-24 até ao marco n.º 6-34-23, onde passa a confrontar com a freguesia de Nossa Senhora da Tourega, continuando para noroeste pelo limite desta freguesia, passando os marcos n.os 7-33, 8-32 e, na estrema oeste do prédio n.º 1-B (Herdade do Monte das Flores), os marcos n.os 9, 31, 10, 30, 11, 29, 12, 28, junto à estrada nacional n.º 380 (Évora-Alcáçovas), e 13-27, passando a confrontar com a freguesia de Guadalupe pelo leito da ribeira de Peramanca até ao prédio n.º 2-B (Monte de Bacelo), onde existe o marco n.º 14-58, passando a confrontar com a freguesia do oeste (Malagueira), seguindo pelo caminho público de acesso ao Monte das Flores para sudeste, até encontrar outro caminho público a nascente para o prédio n.º 19-B (Quinta da Silveirinha), seguindo por esse caminho até à estrema sul deste prédio, continuando pelas estremas sul dos prédios n.os 26-B, 27-B, 28-B, 12-B (Quinta do Guerra), 11-B (Quinta do Cabeço do Guarda), 7-B, 8-B (Quinta da Fonte Santa) e 51-A, contornando-o por nordeste até encontrar o caminho municipal n.º 1085 (Évora-Santo Antonico), seguindo o eixo deste até à Estrada da Circunvalação, frente à Porta de Alconchel, passando a confrontar com as freguesias de Santo Antão e Sé e São Pedro pelo eixo desta estrada, até ao entroncamento com a Rua de António José de Almeida;
3) Freguesia da Senhora da Saúde - com sede prevista no Bairro da Senhora da Saúde, começa no entroncamento da Estrada da Circunvalação com a Rua de José Estêvão Cordovil, segue para nordeste pelo eixo da via que se dirige ao Estabelecimento Prisional de Évora e daqui, pelo eixo da via definida na revisão do Plano de Urbanização de Évora, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 18 de Abril de 1996, até encontrar a estrada nacional n.º 18, ramo norte (Évora-Estremoz), passando a confrontar a noroeste com a freguesia dos Canaviais, seguindo pelo eixo até ao rio Degebe e pelo eixo deste, para noroeste, até à estrema poente do prédio n.º 1-Q (Herdade do Álamo), seguindo esta para norte até ao marco n.º 33-16 e deste para os marcos n.os 34-15 e 35-14, passando à estrema norte do prédio n.º 1-R (Herdade dos Algarvéus), onde estão colocados os marcos n.os 16-13 e 37-13-B-12, passando a partir deste a confrontar com a freguesia de São Bento do Mato até ao marco n.º 38-13A, tomando depois a estrema norte da propriedade n.º 4-S (Herdade da Correia) até ao marco n.º 39-13, seguindo depois para sul pela ribeira de Sousa da Sé até à estrema norte do prédio n.º 5-S (Herdade do Freixo), seguindo por esta até ao marco n.º 40-12-14, passando a confrontar com a freguesia de São Miguel de Machede, continuando para sudoeste pelas estremas nascente dos prédios n.os 5-S (Herdade do Freixo), 2-S (Sousa da Sé) e 3-S (Amendoeirinha), encontrando o marco n.º 41-13, continuando pela estrema sul do mesmo prédio, depois pela estrema nascente do prédio n.º 2-S (Herdade de Sousa da Sé) até encontrar o marco n.º 42-12-40, passando a partir desse ponto a confrontar com a freguesia de Nossa Senhora de Machede, continuando pela estrema sul da mesma propriedade até à ribeira do Freixo, ou de Sousa da Sé, onde se encontra o marco n.º 43-39, seguindo pela estrema sul do prédio n.º 4-S1 (Herdade de Vale de Figueirinha), passando pelos marcos n.os 44-38 e 45-37, seguindo depois até encontrar a linha férrea de Vila Viçosa, tomando o eixo da referida linha até ao rio Degebe e descendo para sul, passando o marco n.º 46-36, seguindo pela margem direita deste rio, passando a Ponte do Padrão do Degebe, onde se localiza o marco n.º 47-35, passando ao marco n.º 48-34, continuando pelo limite da freguesia de Nossa Senhora de Machede, passando pelos marcos n.os 51-31 e 53-30, junto à linha férrea de Reguengos, a partir da qual passa a confrontar com a freguesia do sul (Horta das Figueiras), seguindo pelo eixo da linha férrea até encontrar o limite do prédio n.º 246-E, tomando a sua estrema nascente para norte até à Rua de António José de Almeida e o eixo desta até à Estrada da Circunvalação, seguindo o seu eixo para norte e oeste até ao entroncamento com a Rua de José Estêvão Cordovil;
4) Freguesia de Bacelo - com sede prevista no Bairro do Bacelo, começa no cruzamento da Estrada da Circunvalação com a estrada nacional n.º 114-4 (Évora-Arraiolos), seguindo pelo eixo desta até à estrema sul do prédio n.º 28-E, confrontando com a freguesia do oeste (Malagueira), seguindo até ao Forte de Santo António e contornando-o por oeste até à estrema oeste do prédio n.º 27-E, seguindo para norte desta até ao prédio n.º 91-K (Quinta da Cartuxa), contornando-o por sul e nascente, continuando pela estrema nascente dos prédios n.os 90-K (Quinta do Vale Bom) e 1-K (Quinta do Escrivão/Quinta de Nossa Senhora da Conceição), estrema norte do prédio n.º 1-K (Quinta do Escrivão), estrema nascente do prédio n.º 4-L (Quinta da Manizola), estremas norte dos prédios n.os 55-L (Quinta da Espada) e 54-L (Quinta do Cano), até ao limite da freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor; segue para noroeste pelo limite da freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor e pelas estremas sul dos prédios n.os 26-M (Quinta de São José do Cano), 2-M (Quinta do Barreiro, Monte do Outeiro), 12-N (Quinta da Atalaia), 11-N (Quinta da Oliveira) e 1-N (Quinta do Serrado) até ao marco n.º 24-28 e deste para o marco n.º 25-47, pelas estremas norte dos prédios n.os 1-N, 2-N, 3-N, 125-N e 124-N, confrontando a norte com a freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor, continuando pelas estremas norte dos prédios n.os 145-N (Quinta da Silveira), 35-N (Quinta da Lajes), 36-N (Quinta do Faísco), 38-N (Quinta da Azambuja) e 37-N (Quinta do Azambujinho), atravessa a linha férrea desactivada de Arraiolos, passa às estremas norte dos prédios n.os 39-N, 41-N (Quinta do Armeiro), 40-N (Quinta da Cabouqueira), 59-N, 60 (Quinta do Penedo do Ouro), 61-N e 62-N (Quinta das Amoreiras), seguindo para sul pelo eixo da estrada municipal n.º 527 (Évora-Igrejinha) até à ribeira de Alpedriche, seguindo pelo eixo desta para nascente até ao eixo da via definida na revisão do Plano de Urbanização de Évora, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 18 de Abril de 1996, tomando este para sul até ao Estabelecimento Prisional de Évora e daqui até ao cruzamento da Estrada da Circunvalação com a Rua de José Estêvão Cordovil, tomando o eixo daquela para oeste até ao cruzamento com a estrada nacional n.º 114-4 (Évora-Arraiolos);
5) Freguesia da Sé e São Pedro - com sede prevista na Rua da República, começa às Portas do Raimundo, segue para sul pela Estrada da Circunvalação, ao longo do seu eixo, até ao cruzamento com a Avenida de São João de Deus, seguindo para norte ao longo do seu eixo até às Portas de Machede e depois ainda pela Estrada de Circunvalação (Avenida da Universidade) até ao cruzamento com a Rua de José Estêvão Cordovil, seguindo pelo seu eixo e depois pelo eixo da Rua do Menino Jesus até à Rua de D. Isabel, continua pelo eixo desta última rua até atingir o Largo de Alexandre Herculano, segue pelo eixo da Rua Nova até à Rua da Alcárcova de Cima, cujo eixo segue, continua pelo eixo da Alcárcova de Baixo até ao prédio com o n.º 20 de polícia, corta depois à direita do prédio com o n.º 1 de polícia da Rua da República, prédio que fica incluído nesta freguesia, seguindo pela retaguarda imediata dos prédios da Praça do Giraldo até atingir a Rua dos Mercadores, e continua pelo eixo desta rua até à Travessa da Palmeira, seguindo o eixo desta travessa no sentido sul, continuando para oeste pelo eixo da Rua do Raimundo até chegar à Estrada da Circunvalação (Portas do Raimundo).
Artigo 3.º
As eleições para os órgãos autárquicos das freguesias realizar-se-ão na data das próximas eleições gerais autárquicas, devendo as respectivas comissões instaladoras iniciar as suas funções seis meses antes da data dessas eleições e terminá-las três meses antes.
Artigo 4.º
1 - As comissões instaladoras das freguesias da Malagueira, Horta das Figueiras, Senhora da Saúde e Bacelo serão constituídas por 9 membros e a comissão instaladora da Sé e São Pedro por 13, nomeados pela Câmara Municipal de Évora, nos termos do artigo 9.º da Lei 8/93, de 5 de Março.
2 - Às comissões instaladoras competirá preparar a realização de eleições para os respectivos órgãos, bem como a prática dos demais actos preparatórios da instalação das novas autarquias.
3 - Para os fins constantes no número anterior, será fornecido apoio técnico e financeiro pelo Ministério da Administração Interna, competindo ao Instituto Geográfico e Cadastral dar a assistência própria da sua competência.
Artigo 5.º
São extintas, a partir da data da tomada de posse dos novos órgãos autárquicos, as freguesias da Sé e de São Pedro.
Artigo 6.º
A presente lei entra imediatamente em vigor.
Aprovada em 20 de Junho de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 20 de Junho de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 20 de Junho de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver documento original)