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Lei 24/97, de 12 de Julho

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Sumário

Cria no distrito de Castelo Branco, concelho da Covilhã, a freguesia de Canhoso, com sede na povoação com o mesmo nome.

Texto do documento

Lei 24/97
de 12 de Julho
Criação da freguesia de Canhoso no concelho da Covilhã
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 167.º, alínea n), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º
É criada no distrito de Castelo Branco, concelho da Covilhã, a freguesia de Canhoso, com sede na povoação com o mesmo nome, cuja área é delimitada no artigo seguinte.

Artigo 2.º
Os limites da freguesia de Canhoso, com a área de 7,064 km, conforme planta cartográfica que se anexa, são os seguintes:

A nova freguesia tem como fronteiras as freguesias de Vila do Carvalho e Teixoso, a norte, a sul confronta com as freguesias de Conceição e Boidobra, a nascente com a freguesia de Teixoso e a poente com as freguesias de Conceição e Cantar-Galo.

A descrição do limite com esta freguesia tem o seu início numa linha de água existente junto à Quinta do Pombal, à coordenada M = 256080 P = 370970 (1), estendendo-se no sentido poente.

É também início da confrontação com a freguesia de Teixoso, mas para sueste.
No sentido poente, o limite seguirá pelo contorno sul da Quinta da Boavista, passando pela coordenada M = 256020 P = 378800 (2), e mais adiante, junto ao portão de entrada para a referida quinta, numa rocha a que chamam «Pedra do Caixão», em direcção ao ribeiro que vem do sítio do Pouso, à coordenada M = 255480 P = 370890 (3).

Daqui continuará pelo limite norte da Quinta dos Rosetas até cruzar com o caminho público que vem do sítio das Trapas para o Canhoso, imediações da Quinta das Sobreiras, à coordenada M = 255130 P = 370620 (4).

Virando a sudoeste, encontra a ribeira de Vila do Carvalho à coordenada M = 255030 P = 370460 (5), continuando por uma vereda junto a um muro de suporte alto até encontrar uma linha de água à coordenada M = 254980 P = 370310 (6), a qual faz a divisão entre as freguesias de Vila do Carvalho e Cantar-Galo.

Ainda para sudoeste, a confrontação desta freguesia com a nova freguesia continua pela referida vereda até encontrar o caminho público que circula entre a povoação de Canhoso e o Bairro de São Domingos, à coordenada M = 255010 P = 370220 (7), flectindo a poente no sítio da Beringueira até às coordenadas M = 254740 P = 370190 (8); dirige-se então para su-sudoeste em direcção ao sítio da Calva, onde, à coordenada M = 254580 P = 369680 (9), numa linha de água, se faz a divisão entre as freguesias de Cantar-Galo e Conceição.

O limite da freguesia de Canhoso com esta freguesia continua orientado para su-sudoeste em direcção a um morro à coordenada M = 254330 P = 369150 (10).

Deste morro em direcção sueste, ao longo de um limite entre duas propriedades, passa pela coordenada M = 254400 P = 369050 (11) até encontrar o cruzamento entre a estrada n.º 230 e a estrada velha (sítio da Santa), à coordenada M = 254570 P = 368960 (12).

A partir do cruzamento atrás mencionado segue o traçado da estrada velha até às coordenadas M = 255030 P = 369370 (13), ponto que fica no alinhamento de um muro que divide duas propriedades (Isabel Sampaio), que, flectindo a sueste, encontra o eixo TCT e o atravessa até às coordenadas M = 255220 P = 369270 (14), já na estrada municipal, a su-sudoeste do Parque Industrial, que delimitará a freguesia até ao cruzamento com a estrada nacional n.º 18 (variante), com as coordenadas M = 255980 P = 368800 (15).

Ainda em confrontação com a mesma freguesia de Conceição, o limite continuará pelo caminho rural que serve a Quinta do Corges, entroncando com a ribeira do mesmo nome às coordenadas M = 256530 P = 368250 (17), até um cruzamento de caminhos no limite da freguesia de Conceição com a freguesia de Boidobra (limite da Quinta do Carregal) às coordenadas M = 257570 P = 368410 (18).

À freguesia da Boidobra nada é desanexado, limitando-se a freguesia de Canhoso a seguir a confrontação com aquela, ou seja, do dito cruzamento (18) o limite vira a norte por um caminho existente, até encontrar a linha de caminho de ferro, às coordenadas M = 257570 P = 368780 (19), seguindo a mesma no sentido Covilhã-Guarda até à ponte de ferro sobre o rio Zêzere, com as coordenadas M = 260370 P = 368730 (20).

O limite da confrontação com esta freguesia encontra-se entre o norte e o nascente.

Partindo do ponto (1) inicialmente referido (coordenadas M = 256080 P = 370970) para sueste ao longo de uma linha de água, encontra a antiga estrada nacional n.º 18, na ponte ao início da rampa do Pisco, à coordenada M = 256280 P = 370720 (35), continuando pela ribeira em sentido jusante até à coordenada M = 254390 P = 370460 (34), onde flecte para o lado nascente, no limite entre duas propriedades, até encontrar o caminho público que desce do campo de futebol de Teixoso para Canhoso, à coordenada M = 254590 P = 370460 (33).

A partir desta coordenada segue a sul pelo dito caminho público até à rua de acesso entre a povoação de Canhoso e a estrada nacional n.º 18 (variante), à coordenada M = 256590 P = 370090 (31), e daí ao cruzamento com a variante estrada nacional n.º 18, à coordenada M = 256700 P = 370050 (30).

A partir deste cruzamento seguirá sempre por um caminho público que serve a localidade de Terlamonte, cruzando inicialmente a ribeira da Atalaia à coordenada M = 256790 P = 369809 (29), passando pela coordenada M = 257560 P = 370050 (27), imediações da Quinta da Serra até ao Alto do Cabeço Gordo, onde se cruzam vários caminhos, à coordenada M = 258050 P = 369740 (26).

Daí para sueste continuará pelo caminho público em direcção à Quinta do Rio até à coordenada M = 259390 P = 368720 (23), onde virará a nordeste para a coordenada M = 260530.

Artigo 3.º
1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e prazos previstos no artigo 9.º da Lei 8/93, de 5 de Março.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a Câmara Municipal da Covilhã criará uma comissão instaladora, constituída por:

a) Um membro da Assembleia Municipal da Covilhã;
b) Um membro da Câmara Municipal da Covilhã;
c) Um membro de cada assembleia de freguesia com área desanexada para a nova freguesia (Vila do Carvalho, Cantar-Galo, Conceição e Teixoso);

d) Cidadãos eleitores, designados de acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 9.º da Lei 8/93, de 5 de Março.

Artigo 4.º
A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º
São alterados os limites das freguesias envolventes por efeitos da desanexação das áreas que passaram a integrar a nova freguesia de Canhoso em conformidade com a presente lei.

Artigo 6.º
A presente lei entra imediatamente em vigor.
Aprovada em 20 de Junho de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 20 de Junho de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 20 de Junho de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/83423.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-05 - Lei 8/93 - Assembleia da República

    Define o regime jurídico de criação de freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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