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Portaria 102/81, de 22 de Janeiro

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Sumário

Estabelece normas relativas às explorações de Gado Suíno, dispondo sobre um regime transitório previsto no artigo 22º do Decreto Lei 233/79, de 24 de Julho - determina que seja concedido às explorações suínas que se encontrem em funcionamento um período de transição que permita a sua adaptação e enquadramento nos imperativos nele constantes e nas suas normas regulamentares já aprovadas -.

Texto do documento

Portaria 102/81

de 22 de Janeiro

O artigo 22.º do Decreto-Lei 233/79, de 24 de Julho, determina que seja concedido às explorações suínas que se encontrem em funcionamento um período de transição que permita a sua adaptação e enquadramento nos imperativos nele constantes e nas suas normas regulamentares já aprovadas.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:

1.º - 1 - As direcções regionais de agricultura das respectivas áreas de implantação devem conceder, após exame directo e com o acordo dos respectivos proprietários, um período transitório para a realização das alterações ou adaptações indispensáveis para a normalização de cada exploração.

2 - Em nenhum caso esse período transitório poderá ter duração superior a um ano a contar da data da notificação.

2.º - 1 - O não cumprimento das correcções constantes daquela notificação, bem como dos prazos concedidos, dará lugar à aplicação das penalidades previstas no capítulo V do citado decreto-lei.

2 - Em caso de reincidência, a Direcção-Geral dos Serviços Veterinários, sob proposta da direcção regional de agricultura das áreas dos contraventores, poderá suspender a autorização de exercício da actividade daquelas explorações.

3.º Exceptuam-se deste regime transitório:

O cartão de criador;

O registo das explorações;

A declaração de existências.

Ministério da Agricultura e Pescas, 31 de Dezembro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/01/22/plain-82861.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/82861.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-24 - Decreto-Lei 233/79 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Estabelece normas relativas ao registo, autorização para o exercício da actividade e classificação das explorações de gado suíno. Prevê incentivos técnicos e financeiros nesta área, fiscalização e regime contravencional. O presente diploma não é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1982-01-23 - PORTARIA 102/82 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E UNIVERSIDADES

    Autoriza a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Educação Física, a conceder o grau de mestre em Educação Física.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-10 - Decreto-Lei 214/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime do exercício da actividade pecuária (REAP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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