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Declaração de Rectificação 6-R/97, de 31 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria nº 161-A/97, do Ministério da Saúde, que altera o modelo e as dimensões do cartão de identificação do utente do Serviço Nacional de Saúde, publicada no Diário da República, 1º série, nº 55 (suplemento), de 6 de Março de 1997.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 6-R/97
Segundo comunicação do Ministério da Saúde, a Portaria 161-A/97, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 55 (suplemento), de 6deMarço de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo, onde se lê:
Frente
[...]
Zona C:
[...], o código de barras que represente o número de identificação do utente.
deve ler-se:
Frente
[...]
Zona C:
[...], o código de barras que represente o número de identificação do utente e a existência - sim ou não - de: regime especial de comparticipação de medicamentos; isenção de taxas moderadoras; outras situações de isenção e subsistema de saúde ou seguradora.

e onde se lê:
Verso
[...]
Zona D:
[...] data de validade, existência - sim ou não - de: regime especial de comparticipação de medicamentos e respectiva data de validade; [...]

deve ler-se:
Verso
[...]
Zona D:
[...] data de validade, código de: regime especial de comparticipação de medicamentos e respectiva data de validade; isenção de taxas moderadoras e respectiva data de validade, e outras situações de isenção, com a respectiva data de validade.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/82731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-03-06 - Portaria 161-A/97 - Ministério da Saúde

    Altera o modelo e as dimensões do cartão de identificação do utente do Serviço Nacional de Saúde, que passa a ser o modelo constante do anexo ao presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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