Portaria 355-A/97
de 28 de Maio
A Portaria 281-D/97, de 30 de Abril, prevê, no seu n.º 9.º, a entrada em vigor no prazo de 15 dias a contar da data da sua publicação.
Considerando que a referida portaria prevê, de 1 a 30 de Junho, um período de interdição de actividade de pesca das embarcações licenciadas para o arrasto de crustáceos;
Considerando a conveniência de, no primeiro ano de vigência da portaria, conceder aos armadores e pescadores abrangidos por esta medida um período mais dilatado para a programação da sua actividade:
Ao abrigo dos artigos 35.º e 49.º do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, no ano de 1997, o período de 1 a 30 de Junho referido nos n.os 5.º e 6.º da Portaria 281-D/97, de 30 de Abril, seja substituído pelo período de 15 de Junho a 15 de Julho.
Esta portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 28 de Maio de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Marcelo de Sousa Vasconcelos, Secretário de Estado das Pescas.