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Portaria 355-A/97, de 28 de Maio

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Sumário

Altera a Portaria 355-A/97, de 28 de Maio (estabelece medidas específicas relativas à proibição da pesca nas águas oceânicas da costa continental portuguesa), no que se refere ao período de interdição da actividade de pesca, das embarcações licenciadas para o arrasto de crustáceos. O presente diploma produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

Texto do documento

Portaria 355-A/97
de 28 de Maio
A Portaria 281-D/97, de 30 de Abril, prevê, no seu n.º 9.º, a entrada em vigor no prazo de 15 dias a contar da data da sua publicação.

Considerando que a referida portaria prevê, de 1 a 30 de Junho, um período de interdição de actividade de pesca das embarcações licenciadas para o arrasto de crustáceos;

Considerando a conveniência de, no primeiro ano de vigência da portaria, conceder aos armadores e pescadores abrangidos por esta medida um período mais dilatado para a programação da sua actividade:

Ao abrigo dos artigos 35.º e 49.º do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, no ano de 1997, o período de 1 a 30 de Junho referido nos n.os 5.º e 6.º da Portaria 281-D/97, de 30 de Abril, seja substituído pelo período de 15 de Junho a 15 de Julho.

Esta portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 28 de Maio de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Marcelo de Sousa Vasconcelos, Secretário de Estado das Pescas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/82681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-17 - Decreto Regulamentar 43/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Define, nos termos do artigo 14.º do Regulamento (CEE) n.º 3094/86 (EUR-Lex), as medidas nacionais de conservação dos recursos biológicos aplicáveis ao exercício da pesca em águas, quer oceânicas, quer interiores, sob soberania e jurisdição portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-30 - Portaria 281-D/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas específicas relaticas à proibição da pesca nas águas oceânicas da costa continental portuguesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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