Declaração de Rectificação 10-J/97, de 31 de Maio
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 125/1997, 2º Suplemento, Série I-B de 1997-05-31.
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Data:
1997-05-31
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Secções desta página::
Rectifica o Decreto Regulamentar n.º 22/97, do Ministério da Defesa Nacional, que sujeita a servidão militar as zonas confinantes com o prédio militar n.º 41/Ponta Delgada, denominada «Quartel dos Arrifes», publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 116, de 20 de Maio de 1997.
Declaração de Rectificação 10-J/97
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 22/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 116, de 20 de Maio de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No sumário e na p. 2505, onde se lê «Decreto Regulamentar 22/97» deve ler-se «Decreto 23-A/97».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Maio de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/82660.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-05-20 -
Decreto Regulamentar
22/97 -
Ministério da Defesa Nacional
Sujeita a servidão militar as zonas confinantes com o prédio militar nº 41/Ponta Delgada, denominado "Quartel dos Arrifes", definindo os limites da servidão bem como os trabalhos e actividades condicionados e os requisitos necessários à respectiva execução.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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