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Portaria 381/97, de 12 de Junho

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Sumário

Actualiza em 3% as remunerações base do pessoal do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos (INPP). Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1997.

Texto do documento

Portaria 381/97

de 12 de Junho

Nos termos do n.º 1 do artigo 53.º do Decreto-Lei 361/78, de 27 de Novembro, e do n.º 1 do artigo 40.º do anexo n.º 1 do mesmo diploma, de acordo com os quais os vencimentos base são aprovados por portaria do membro do Governo competente:

Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º As remunerações base do pessoal do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos (INPP) são actualizadas em 3%, com arredondamento para a centena de escudos imediatamente superior.

2.º As remunerações acessórias percentuais em vigor mantêm os seus regimes de abono.

3.º O valor das senhas a perceber pela presença nos órgãos colegiais do INPP, nos termos dos n.º 2 e 3 do artigo 42.º do estatuto do pessoal, é fixado em 1860$.

4.º O sistema retributivo dos técnicos superiores não pilotos do INPP é o que vigora para a Administração Pública.

5.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1997.

Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 14 de Maio de 1997.

O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/06/12/plain-82619.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/82619.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-27 - Decreto-Lei 361/78 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Cria o Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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