de 12 de Junho
Nos termos do n.º 1 do artigo 53.º do Decreto-Lei 361/78, de 27 de Novembro, e do n.º 1 do artigo 40.º do anexo n.º 1 do mesmo diploma, de acordo com os quais os vencimentos base são aprovados por portaria do membro do Governo competente:Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:
1.º As remunerações base do pessoal do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos (INPP) são actualizadas em 3%, com arredondamento para a centena de escudos imediatamente superior.
2.º As remunerações acessórias percentuais em vigor mantêm os seus regimes de abono.
3.º O valor das senhas a perceber pela presença nos órgãos colegiais do INPP, nos termos dos n.º 2 e 3 do artigo 42.º do estatuto do pessoal, é fixado em 1860$.
4.º O sistema retributivo dos técnicos superiores não pilotos do INPP é o que vigora para a Administração Pública.
5.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1997.
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 14 de Maio de 1997.
O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho