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Portaria 398/97, de 18 de Junho

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Sumário

Declara instalados, a partir de 15 de Setembro de 1997 os seguintes Tribunais e juízos: - Tribunal Central Administrativo, em Lisboa; - Tribunal de Recuperação da Empresa e de Falência de Lisboa; - Tribunal de Recuperação da Empresa e de Falência de Vila Nova de Gaia; - 3º Juízo do Tribunal de Comarca de Fafe; - 3º Juízo do Tribunal da Comarca de Felgueiras; - 3º e 4º Juízos do Tribunal da Comarca da Maia e - 3º Juízo do Tribunal da Comarca do Montijo.

Texto do documento

Portaria 398/97

de 18 de Junho

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no artigo 114.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, na redacção dada pelo Decreto-Lei 229/96, de 29 de Novembro, e no n.º 1 do artigo 55.º do Decreto-Lei 214/88, de 17 de Junho, que sejam declarados instalados, a partir de 15 de Setembro de 1997, os seguintes tribunais e juízos:

Tribunal Central Administrativo, com sede na Rua da Beneficência, 241, em Lisboa;

Tribunal de Recuperação da Empresa e de Falência de Lisboa, com sede nas Escadinhas de São Crispim, 7;

Tribunal de Recuperação da Empresa e de Falência de Vila Nova de Gaia, com sede no edifício do tribunal de comarca;

3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Fafe;

3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Felgueiras;

3.º e 4.º Juízos do Tribunal da Comarca da Maia;

3.º Juízo do Tribunal da Comarca do Montijo.

Ministério da Justiça.

Assinada em 20 de Maio de 1997.

Pelo Ministro da Justiça, José Manuel de Matos Fernandes, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/06/18/plain-82590.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/82590.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-06-17 - Decreto-Lei 214/88 - Ministério da Justiça

    Regulamenta a nova Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-29 - Decreto-Lei 229/96 - Ministério da Justiça

    Cria o Tribunal Central Administrativo definindo a sua organização, funcionamento e competências. Altera o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais aprovado pelo Dec Lei 129/84 de 27 de Abril e a Lei de Processo nos Tribunais aprovada pelo Dec Lei 267/85 de 16 de Julho. O Tribunal Central Administrativo é um Tribunal Superior de jurisdição administrativa e fiscal tendo jurisdição em todo o território nacional e compreende duas secções, uma de contencioso administrativo (1ª secção) e outra de contenc (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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