Portaria 361/97
de 31 de Maio
Tendo em consideração o disposto no Decreto-Lei 260/95, de 30 de Setembro;
Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei 28-B/96, de 4 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 75/97, de 3 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Educação, que as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1997-1998, nos cursos de bacharelato da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, sejam as constantes do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Ministérios da Economia e da Educação.
Assinada em 21 de Abril de 1997.
Pelo Ministro da Economia, Jaime Serrão Andrez, Secretário de Estado do Comércio e Turismo. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1997-1998
(ver documento original)
Vagas para o concurso local de acesso para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1997-1998
(ver documento original)