Portaria 369/97
de 5 de Junho
As tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde em relação a todos os subsistemas de saúde cujos beneficiários a ele recorram, bem como em relação a quaisquer entidades, públicas ou privadas, responsáveis pelo pagamento da assistência prestada, foram aprovadas pela Portaria 756/96, de 24 de Dezembro.
A experiência colhida com a aplicação da nova metodologia estabelecida no n.º 11.º da portaria e no seu anexo III impõem agora a alteração do diploma.
Assim:
Nos termos do artigo 23.º e do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
1.º São aditados ao anexo II à Portaria 756/96, de 24 de Dezembro, os seguintes actos:
ANEXO II
Meios complementares de diagnóstico e terapêutica não incluídos no anexo III e outros actos
(ver documento original)
2.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Saúde.
Assinada em 15 de Abril de 1997.
A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.