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Resolução da Assembleia da República 36/97, de 30 de Maio

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Sumário

Aprova o 1.º orçamento suplementar para 1997 da Assembleia da República, publicado em anexo.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 36/97
1.º orçamento suplementar para 1997
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 169.º, n.º 5, da Constituição, e 65.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 59/93, de 17 de Agosto, aprovar o 1.º orçamento suplementar para o ano de 1997, anexo à presente resolução.

Aprovada em 8 de Maio de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

ANEXO
1.º orçamento suplementar para 1997
Resumo
(ver documento original)
Regime jurídico - autonomia administrativa e financeira.
Legislação básica da Assembleia da República - Lei 77/88, de 1 de Julho, com a redacção alterada pela Lei 59/93, de 17 de Agosto.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/82364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-01 - Lei 77/88 - Assembleia da República

    Aprova a lei orgânica da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-17 - Lei 59/93 - Assembleia da República

    Altera a Lei Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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