Resolução da Assembleia da República n.º 36/97
1.º orçamento suplementar para 1997
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 169.º, n.º 5, da Constituição, e 65.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 59/93, de 17 de Agosto, aprovar o 1.º orçamento suplementar para o ano de 1997, anexo à presente resolução.
Aprovada em 8 de Maio de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
ANEXO
1.º orçamento suplementar para 1997
Resumo
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Regime jurídico - autonomia administrativa e financeira.
Legislação básica da Assembleia da República - Lei 77/88, de 1 de Julho, com a redacção alterada pela Lei 59/93, de 17 de Agosto.
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