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Decreto Regulamentar Regional 10/97/A, de 26 de Maio

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde de Vila do Porto, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 44/88/A de 18 de Outubro, na parte respeitante ao pessoal auxiliar, de acordo com o mapa publicado em anexo.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 10/97/A
Considerando que os serviços gerais do Centro de Saúde de Vila do Porto abrangem um número de efectivos de pessoal que justifica a criação do lugar de encarregado de sector, nos termos do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro;

Considerando ainda não ser necessária a manutenção do lugar de encarregado de serviços gerais, pelo que se justifica que se proceda à sua extinção;

Assim, em execução do disposto no artigo 17.º do Decreto Regional 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único
O quadro de pessoal do Centro de Saúde de Vila do Porto, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 44/88/A, de 18 de Outubro, com as alterações subsequentes, é alterado, na parte respeitante ao pessoal auxiliar (serviços gerais), de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 25 de Março de 1997.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Abril de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.


MAPA A QUE SE REFERE O ARTIGO ÚNICO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/82345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-28 - Decreto Regional 30/82/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Estabelece a composição dos departamentos do Governo Regional.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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