Decreto Regulamentar Regional 10/97/A
Considerando que os serviços gerais do Centro de Saúde de Vila do Porto abrangem um número de efectivos de pessoal que justifica a criação do lugar de encarregado de sector, nos termos do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro;
Considerando ainda não ser necessária a manutenção do lugar de encarregado de serviços gerais, pelo que se justifica que se proceda à sua extinção;
Assim, em execução do disposto no artigo 17.º do Decreto Regional 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único
O quadro de pessoal do Centro de Saúde de Vila do Porto, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 44/88/A, de 18 de Outubro, com as alterações subsequentes, é alterado, na parte respeitante ao pessoal auxiliar (serviços gerais), de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 25 de Março de 1997.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Abril de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
MAPA A QUE SE REFERE O ARTIGO ÚNICO
(ver documento original)