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Portaria 346/97, de 22 de Maio

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Sumário

Altera a Portaria 200/95, de 18 de Março que autoriza o Instituto Politécnico de Bragança a ministrar o curso de bacharelato em engenharia electrotécnica, na parte relativa ao plano de estudos.

Texto do documento

Portaria 346/97
de 22 de Maio
Sob proposta do Instituto Politécnico de Bragança e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

Considerando o disposto na Portaria 200/95, de 18 de Março;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O anexo à Portaria 200/95, de 18 de Março, que aprova o plano de estudos do curso de bacharelato em Engenharia Electrotécnica ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Bragança passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º
Entrada em funcionamento
A presente alteração entra em vigor a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive.

3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo conselho científico da Escola.

Ministério da Educação.
Assinada em 5 de Maio de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
(Portaria 200/95, de 18 de Março - Alteração)
Instituto Politécnico de Bragança
Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Curso: Engenharia Electrotécnica
Grau: bacharel
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/82285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-18 - Portaria 200/95 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA, ATRAVES DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E GESTÃO, A MINISTRAR O CURSO DE BACHARELATO EM ENGENHARIA ELECTROTÉCNICA, REGULANDO O REFERIDO CURSO E PUBLICANDO EM ANEXO O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS. ESTE CURSO ENTRA EM FUNCIONAMENTO, PROGRESSIVAMENTE, UM ANO CURRICULAR EM CADA ANO LECTIVO, A PARTIR DO ANO LECTIVO DE 1994-1995, INCLUSIVE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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