Portaria 346/97
de 22 de Maio
Sob proposta do Instituto Politécnico de Bragança e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;
Considerando o disposto na Portaria 200/95, de 18 de Março;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O anexo à Portaria 200/95, de 18 de Março, que aprova o plano de estudos do curso de bacharelato em Engenharia Electrotécnica ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Bragança passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Entrada em funcionamento
A presente alteração entra em vigor a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive.
3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo conselho científico da Escola.
Ministério da Educação.
Assinada em 5 de Maio de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
(Portaria 200/95, de 18 de Março - Alteração)
Instituto Politécnico de Bragança
Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Curso: Engenharia Electrotécnica
Grau: bacharel
(ver documento original)