Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 24/97, de 21 de Maio

Partilhar:

Sumário

Actualiza a renda anual do perímetro florestal de Barrancos, constituído pelo Decreto 40677, de 9 de Julho de 1956, posteriormente alterado pelo Decreto 43/83, de 21 de Junho.

Texto do documento

Decreto 24/97
de 21 de Maio
Tendo a Câmara Municipal de Barrancos apresentado, pelas vias competentes, um pedido de actualização da renda fixada pelo Decreto do Governo n.º 43/83, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1983, na importância de 20000$00, para o perímetro florestal de Barrancos;

Considerando que é de justiça atender à pretensão da referida Câmara Municipal, visto que o rendimento que a mesma auferia com aquela propriedade se alterou, sendo necessária a sua actualização;

Considerando o interesse de a sua exploração continuar a ser feita pelo Estado e dado o parecer favorável da Direcção-Geral das Florestas:

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único
Passa a ter a seguinte redacção o artigo 4.º do Decreto 40677, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 142, de 9 de Julho de 1956, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto 43/83, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1983:

«Artigo 4.º
A renda a pagar anualmente passará a ser de 87423$00, a partir de 1 de Janeiro de 1994, inclusive, podendo esta renda ser revista decorridos que sejam seis anos a contar da referida data.»

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Fevereiro de 1997.
António Manuel de Oliveira Guterres - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.

Assinado em 26 de Abril de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 5 de Maio de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/82232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-07-09 - Decreto 40677 - Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    SUBMETE AO REGIME FLORESTAL PARCIAL OS TERRENOS BALDIOS DENOMINADAS 'SERRA COLORADA' E 'BALDIO DA TORRITA' QUE FICARAO CONSTRUINDO O PERÍMETRO FLORESTAL DE BARRANCOS, SITUADOS NO CONCELHO DE BARRANCOS, PERTENCENTES A CÂMARA MUNICIPAL DO REFERIDO CONSELHO.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - DECRETO 43/83 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA COMÉRCIO E PESCAS

    Actualiza a renda do perímetro florestal de Barrancos, propriedade da Câmara Municipal de Barrancos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda