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Decreto 43/83, de 21 de Junho

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Sumário

Actualiza a renda do perímetro florestal de Barrancos, propriedade da Câmara Municipal de Barrancos.

Texto do documento

Decreto do Governo n.º 43/83

de 21 de Junho

Tendo a Câmara Municipal de Barrancos solicitado a actualização da importância de 3000$00 relativa à renda fixada pelo Decreto 40677, de 9 de Julho de 1956, para o perímetro florestal de Barrancos, de que é proprietária;

Considerando que é de justiça atender à pretensão da referida câmara, visto o rendimento que a mesma auferia depois da submissão ao regime florestal e da sua exploração pelo Estado não ter sofrido qualquer actualização desde a data daquela submissão;

Considerando o interesse de a exploração continuar a ser feita pelo Estado, e tendo em conta o parecer favorável dos serviços florestais competentes:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Passa a ter a seguinte redacção o artigo 4.º do Decreto 40677, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 142, de 9 de Julho de 1956:

Art. 4.º A renda a pagar anualmente passará a ser de 20000$00 a partir de 1983, inclusive, podendo esta renda ser revista decorridos que sejam 6 anos.

Art. 2.º São revogados os artigos 2.º e 5.º do decreto referido no número anterior.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Assinado em 2 de Junho de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 6 de Junho de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/06/21/plain-14000.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-07-09 - Decreto 40677 - Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    SUBMETE AO REGIME FLORESTAL PARCIAL OS TERRENOS BALDIOS DENOMINADAS 'SERRA COLORADA' E 'BALDIO DA TORRITA' QUE FICARAO CONSTRUINDO O PERÍMETRO FLORESTAL DE BARRANCOS, SITUADOS NO CONCELHO DE BARRANCOS, PERTENCENTES A CÂMARA MUNICIPAL DO REFERIDO CONSELHO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-21 - Decreto 24/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Actualiza a renda anual do perímetro florestal de Barrancos, constituído pelo Decreto 40677, de 9 de Julho de 1956, posteriormente alterado pelo Decreto 43/83, de 21 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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