Decreto 43/83, de 21 de Junho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA COMÉRCIO E PESCAS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 140, de 21.06.1983, Pág. 2198
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Data:
1983-06-21
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Actualiza a renda do perímetro florestal de Barrancos, propriedade da Câmara Municipal de Barrancos.
Decreto do Governo n.º 43/83
de 21 de Junho
Tendo a Câmara Municipal de Barrancos solicitado a actualização da importância de 3000$00 relativa à renda fixada pelo
Decreto 40677, de 9 de Julho de 1956, para o perímetro florestal de Barrancos, de que é proprietária;
Considerando que é de justiça atender à pretensão da referida câmara, visto o rendimento que a mesma auferia depois da submissão ao regime florestal e da sua exploração pelo Estado não ter sofrido qualquer actualização desde a data daquela submissão;
Considerando o interesse de a exploração continuar a ser feita pelo Estado, e tendo em conta o parecer favorável dos serviços florestais competentes:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Passa a ter a seguinte redacção o artigo 4.º do Decreto 40677, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 142, de 9 de Julho de 1956:
Art. 4.º A renda a pagar anualmente passará a ser de 20000$00 a partir de 1983, inclusive, podendo esta renda ser revista decorridos que sejam 6 anos.
Art. 2.º São revogados os artigos 2.º e 5.º do decreto referido no número anterior.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.
Assinado em 2 de Junho de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 6 de Junho de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/06/21/plain-14000.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/14000.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1956-07-09 -
Decreto
40677 -
Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
SUBMETE AO REGIME FLORESTAL PARCIAL OS TERRENOS BALDIOS DENOMINADAS 'SERRA COLORADA' E 'BALDIO DA TORRITA' QUE FICARAO CONSTRUINDO O PERÍMETRO FLORESTAL DE BARRANCOS, SITUADOS NO CONCELHO DE BARRANCOS, PERTENCENTES A CÂMARA MUNICIPAL DO REFERIDO CONSELHO.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1997-05-21 -
Decreto
24/97 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Actualiza a renda anual do perímetro florestal de Barrancos, constituído pelo Decreto 40677, de 9 de Julho de 1956, posteriormente alterado pelo Decreto 43/83, de 21 de Junho.
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