Portaria 329/97
de 14 de Maio
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 127/93, de 22 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, da Educação e para a Qualificação e o Emprego, o seguinte:
1.º
Alteração curricular
1 - É alterada a estrutura curricular do curso de formação de sargentos do Exército que habilita ao ingresso no quadro de músicos e corneteiros e clarins.
2 - O anexo XI aprovado pela Portaria 124/96, de 19 de Abril, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2.º
Entrada em vigor
A presente portaria reporta os seus efeitos ao curso ministrado a partir do ano de 1995.
Ministérios da Defesa Nacional, da Educação e para a Qualificação e o Emprego.
Assinada em 15 de Abril de 1997.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, José Júlio Pereira Gomes, Secretário de Estado da Defesa Nacional. - O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo. - A Ministra para a Qualificação e o Emprego, Maria João Fernandes Rodrigues.
ANEXO XI
Músicos e corneteiros e clarins
(ver documento original)