A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 329/97, de 14 de Maio

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Sumário

Altera a estrutura curricular do curso de formação de sargentos do Exército que habilita ao ingresso no quadro de músicos e corneteiros e clarins, constante do anexo XI à Portaria 124/96, de 19 de Abril. A presente Portaria reporta os seus efeitos ao curso ministrado a partir do ano de 1995.

Texto do documento

Portaria 329/97
de 14 de Maio
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 127/93, de 22 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, da Educação e para a Qualificação e o Emprego, o seguinte:

1.º
Alteração curricular
1 - É alterada a estrutura curricular do curso de formação de sargentos do Exército que habilita ao ingresso no quadro de músicos e corneteiros e clarins.

2 - O anexo XI aprovado pela Portaria 124/96, de 19 de Abril, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º
Entrada em vigor
A presente portaria reporta os seus efeitos ao curso ministrado a partir do ano de 1995.

Ministérios da Defesa Nacional, da Educação e para a Qualificação e o Emprego.
Assinada em 15 de Abril de 1997.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, José Júlio Pereira Gomes, Secretário de Estado da Defesa Nacional. - O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo. - A Ministra para a Qualificação e o Emprego, Maria João Fernandes Rodrigues.


ANEXO XI
Músicos e corneteiros e clarins
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/82220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 127/93 - Ministério da Defesa Nacional

    REFORMULA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS. REDEFINE E REORGANIZA A ESCOLA DE SARGENTOS DO EXÉRCITO (ESE), CRIADA PELO DECRETO LEI 275/81, DE 1 DE OUTUBRO. A ESE REGE-SE POR UM ESTATUTO A APROVAR POR DECRETO REGULAMENTAR. OS CURSOS DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS A MINISTRAR PELA ESE SAO CRIADOS E REGULAMENTADOS, POSTERIORMENTE.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-19 - Portaria 124/96 - Ministérios da Defesa Nacional, da Educação e para a Qualificação e o Emprego

    Aprova o plano do curso de formação de sargentos da Escola de Sargentos do Exército (ESE).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-31 - Declaração de Rectificação 10-L/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Rectifica a Portaria 329/97, dos Ministérios da Defesa Nacional, da Educação e para a Qualificação e o Emprego, que altera a estrutura curricular do curso de formação de sargentos do Exército que habilita ao ingresso no quadro de músicos e corneteiros e clarins, publicada no Diário da República, 1ª série, nº 111, de 14 de Maio de 1997.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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