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Portaria 324/97, de 13 de Maio

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Sumário

Fixa o número de vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino público para a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1997-1998 no curso de bacharelato em Conservação e Restauro da Escola Superior de Conservação e Restauro.

Texto do documento

Portaria 324/97
de 13 de Maio
Tendo em consideração o Decreto-Lei 431/89, de 16 de Dezembro;
Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei 28-B/96, de 4 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Cultura, fixar em 15 o número de vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1997-1998, no curso de bacharelato em Conservação e Restauro da Escola Superior de Conservação e Restauro.

Ministérios da Educação e da Cultura.
Assinada em 7 de Abril de 1997.
O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/82136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-16 - Decreto-Lei 431/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Escola Superior de Conservação e Restauro.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-04 - Decreto-Lei 28-B/96 - Ministério da Educação

    ESTABELECE O REGIME DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR, APLICANDO-SE AO INGRESSO NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICO, PARTICULAR E COOPERATIVO PARA A FREQUÊNCIA DE CURSOS DE BACHARELATO E DE LICENCIATURA. CRIA A COMISSAO NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR, O CONSELHO NACIONAL DOS EXAMES DO ENSINO SECUNDÁRIO, COMO ÓRGÃO CONSULTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, E A COMISSAO DE AVALIAÇÃO E CONSULTA DO REGIME DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR. ESTABELECE A COMPOSICAO, MODO DE FUNCIONAMENTO E COMPETENCIAS DESTE (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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