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Declaração de Rectificação 8-D/97, de 30 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria nº 224/97, dos Ministérios das Finanças, da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que define o sistema de cálculo dos plafonds do gasóleo com benefício fiscal a atribuir para o ano de 1997 à agricultura, procede à actualização do elenco dos equipamentos agrícolas e florestais que poderão consumir o produto e disciplina o acesso dos operadores económicos ao novo mercado, publicada no Diário da República, 1ª série, nº 177, de 2 de Abril de 1997.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 8-D/97
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria 224/97, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 77, de 2 de Abril de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 2.º, onde se lê «2.º [...] designadas por Skidder.» deve ler-se «2.º [...] designadas por Skidder, Forwarder e Harvester.».

No n.º 5.º, onde se lê «5.º [...] previsto no n.º 4.º da portaria será outorgado [...]» deve ler-se «5.º [...] previsto no n.º 4.º da Portaria 234/97, de 4 de Abril, será outorgado [...]».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/82112.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-02 - Portaria 224/97 - Ministérios das Finanças, da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define o sistema de cálculo dos plafonds do gasóleo com benefícios físcal a atribuir para o ano de 1997 à agricultura, procede à actualização do elenco dos equipamentos agrícolas e florestais que poderão consumir o produto e disciplina o acesso dos operadores ao novo mercado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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