Aviso 147/97
Por ordem superior se torna público que, por nota de 17 de Março de 1997, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956, comunicou ter o Governo da Estónia depositado, em 8 de Janeiro de 1997, o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção.
Nos termos do artigo 2.º da Convenção, o Governo da Estónia notificou o Secretário-Geral de que o Ministério da Justiça da Estónia foi designado como autoridade transmissora e receptora.
Nos termos do artigo 14.º (2), a Convenção entrou em vigor para a Estónia no 30.º dia posterior à data do depósito do instrumento de adesão, isto é, em 7 de Fevereiro de 1997.
Portugal é parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para adesão, pelo Decreto-Lei 45942, de 28 de Setembro de 1964, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 25 de Janeiro de 1965, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 34, de 10 de Fevereiro de 1965. A autoridade central em Portugal é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, do Ministério da Justiça, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 16, de 19 de Janeiro de 1985.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 14 de Abril de 1997. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.