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Portaria 304/97, de 9 de Maio

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal do Instituto da Comunicação Social, conforme mapa publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 304/97
de 9 de Maio
Considerando que, pelo Decreto-Lei 34/97, de 31 de Janeiro, foi criado o Instituto da Comunicação Social;

Considerando que importa dotar aquele Instituto dos meios humanos necessários ao desempenho das funções que lhe foram cometidas;

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 34/97, de 31 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e Adjunto, que seja aprovado o quadro de pessoal constante do anexo à presente portaria, que desta faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 16 de Abril de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto: Alberto Arons Braga de Carvalho, Secretário de Estado da Comunicação Social - Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.


ANEXO
Quadro de pessoal
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/81858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-31 - Decreto-Lei 34/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica do Instituto da Comunicação Social, que é uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e patrimonial e que funciona sob superintendência do membro do Governo responsável pela área da comunicação Social. Define os orgãos do Instituto - presidente, conselho administrativo e conselho consultivo - e os seus serviços - Departamentos de Meios de Comunicação Social, Departamento de Assessoria e Assuntos Internacionais e o Departamento de Gestão de Recursos, assim (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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