Portaria 279/97
de 28 de Abril
O artigo 2.º do Decreto-Lei 41/94, de 11 de Fevereiro, que transpôs para o direito nacional a Directiva do Conselho n.º
92/75/CEE
, de 22 de Setembro, relativa à indicação do consumo de energia dos aparelhos domésticos por meio de etiquetagem e de outras indicações uniformes relativas aos produtos, remeteu para portaria a regulamentação daquele diploma.
Em conformidade com a referida directiva, a Comissão das Comunidades Europeias adoptou a Directiva n.º 95/12/CE , de 23 de Maio, relativa à indicação do consumo de energia eléctrica, por meio de etiquetagem, de máquinas de lavar roupa, que foi transposta para o direito nacional pela Portaria 116/95, de 13 de Abril.
Tendo-se verificado que os actuais métodos de medição não permitem a etiquetagem adequada de máquinas de lavar roupa para usos domésticos que não disponham de meios internos de aquecimento de água, a Comissão das Comunidades Europeias adoptou a Directiva n.º 96/89/CE , de 23 de Maio, de 17 de Dezembro, com o objectivo de excluir temporariamente do âmbito da Directiva n.º 95/12/CE , de 23 de Maio, os aparelhos que não disponham dos referidos meios internos de aquecimento de água.
A presente portaria transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/89/CE , de 17 de Dezembro, alterando o âmbito da Portaria 116/96, de 13 de Abril.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, que as disposições da Portaria 116/96, de 13 de Abril, só sejam aplicáveis às máquinas sem meios internos de aquecimento de água a partir de 30 de Junho de 1998.
Ministério da Economia.
Assinada em 24 de Março de 1997.
O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus.