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Portaria 279/97, de 28 de Abril

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Sumário

Estabelece que as disposições da Portaria nº 116/96, de 13 de Abril, só sejam aplicáveis às máquinas de lavar roupa para usos domésticos que não disponham de meios internos de aquecimento de água, a partir de 30 de Junho de 1998.

Texto do documento

Portaria 279/97
de 28 de Abril
O artigo 2.º do Decreto-Lei 41/94, de 11 de Fevereiro, que transpôs para o direito nacional a Directiva do Conselho n.º 92/75/CEE , de 22 de Setembro, relativa à indicação do consumo de energia dos aparelhos domésticos por meio de etiquetagem e de outras indicações uniformes relativas aos produtos, remeteu para portaria a regulamentação daquele diploma.

Em conformidade com a referida directiva, a Comissão das Comunidades Europeias adoptou a Directiva n.º 95/12/CE , de 23 de Maio, relativa à indicação do consumo de energia eléctrica, por meio de etiquetagem, de máquinas de lavar roupa, que foi transposta para o direito nacional pela Portaria 116/95, de 13 de Abril.

Tendo-se verificado que os actuais métodos de medição não permitem a etiquetagem adequada de máquinas de lavar roupa para usos domésticos que não disponham de meios internos de aquecimento de água, a Comissão das Comunidades Europeias adoptou a Directiva n.º 96/89/CE , de 23 de Maio, de 17 de Dezembro, com o objectivo de excluir temporariamente do âmbito da Directiva n.º 95/12/CE , de 23 de Maio, os aparelhos que não disponham dos referidos meios internos de aquecimento de água.

A presente portaria transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/89/CE , de 17 de Dezembro, alterando o âmbito da Portaria 116/96, de 13 de Abril.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, que as disposições da Portaria 116/96, de 13 de Abril, só sejam aplicáveis às máquinas sem meios internos de aquecimento de água a partir de 30 de Junho de 1998.

Ministério da Economia.
Assinada em 24 de Março de 1997.
O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/81756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-11 - Decreto-Lei 41/94 - Ministério da Indústria e Energia

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 92/75/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 22 DE SETEMBRO, RELATIVA A INDICAÇÃO DO CONSUMO DE ENERGIA DOS APARELHOS DOMÉSTICOS POR MEIO DE ETIQUETAGEM E DE OUTRAS INDICAÇÕES UNIFORMES RELATIVAS AOS PRODUTOS, TORNANDO OBRIGATÓRIO O FORNECIMENTO AO PÚBLICO DE INFORMAÇÃO SOBRE OS CONSUMOS DE ENERGIA DOS REFERIDOS APARELHOS. COMETE A INSPECÇÃO GERAL DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS A COMPETENCIA PARA A FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA E ESTABELEC (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-02-03 - Portaria 116/95 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO, ATRAVÉS DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE ESTUDOS INDUSTRIAIS E DE GESTÃO DE VILA DO CONDE, A CONFERIR O DIPLOMA DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM CONTABILIDADE E GESTÃO DE EMPRESAS. REGULAMENTA O REFERIDO CURSO E PUBLICA, EM ANEXO O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-13 - Portaria 116/96 - Ministério da Economia

    Estabelece as regras relativas à indicação do consumo de energia eléctrica, por meio de etiquetagem, de máquinas de lavar roupa. Transpõe para o direito interno o disposto na Directiva n.º 95/12/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 23 de Maio de 1995.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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