Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/97
O Instituto Português da Juventude procedeu à aquisição de um terreno situado na zona da EXPO 98 com a finalidade de ser construída uma casa de juventude para Lisboa.
Desta forma pretende-se não só dotar a cidade de Lisboa de uma infra-estrutura inexistente ao momento, mas também possibilitar aos jovens portugueses e aos jovens de todo o mundo que em 1998 nos visitam a utilização de um espaço próprio gerido pelos próprios jovens.
Considerando a necessidade de imprimir à realização deste projecto a máxima celeridade, que só a Sociedade Parque EXPO 98, S. A., na qualidade de dono das várias obras envolventes e coordenador dos respectivos empreendimentos, está em condições de poder assegurar;
Considerando ainda as atribuições e competências de natureza urbanística conferidas à Sociedade Parque EXPO 98, S. A., pelo Decreto-Lei 354/93, de 9 de Outubro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
Autorizar o Instituto Português da Juventude a celebrar, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, com a Sociedade Parque EXPO 98, S. A., um acordo de colaboração técnica e financeira para construção da Casa da Juventude de Lisboa, até ao limite de 800 000 contos.
Predidência do Conselho de Ministros, 3 de Abril de 1997. - O Primeiro Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.