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Resolução do Conselho de Ministros 65/97, de 21 de Abril

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Sumário

Aprova o programa de privatizações para o biénio de 1998-1999. Define os critérios e metodologia a usar nas operações de privatizações e o calendário previsível para a realização das mesmas. Publica, em anexo, a lista das empresas privatizáveis em 1998-1999.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/97
No sentido de dar execução às linhas orientadoras do seu Programa, o XIII Governo Constitucional aprovou, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/96, de 5 de Março, um programa de privatizações para o biénio de 1996-1997.

Ao elaborar, aprovar e publicar um tal programa, o Governo proporcionou aos mercados e aos agentes económicos em geral um quadro de referência quanto aos objectivos a cumprir e à estratégia a seguir no domínio da política de privatizações.

O referido programa de privatizações tem vindo a ser executado em subordinação a princípios coerentes de transparência, isenção, rigor e funcionalidade económico-social, contribuindo significativamente para o reforço da competitividade da economia portuguesa, para a dinamização do mercado de capitais, para a reestruturação de alguns sectores produtivos da economia nacional, para a melhoria da situação financeira de algumas das empresas ainda incluídas no sector público e para a redução do peso da dívida pública no produto interno bruto.

No intuito de dar continuidade à execução do Programa do Governo em matéria de privatizações, e de proporcionar desde já um quadro de referência de grande relevância para a actuação dos agentes económicos e a estabilidade dos mercados, torna-se necessário definir o programa de privatizações para o biénio de 1998-1999, com a publicação antecipada dos critérios que nortearão a actuação do Governo.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

Aprovar o programa de privatizações para o biénio de 1998-1999 que resulta do texto anexo.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Março de 1997. - O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.


PROGRAMA DE PRIVATIZAÇÕES PARA O BIÉNIO DE 1998-1999
O Programa do XIII Governo Constitucional estabelece, quanto às privatizações, o seguinte:

«O Governo empenhar-se-á numa política de privatizações regida por critérios coerentes de transparência e funcionalidade económico-social, não esquecendo o seu peso financeiro, nomeadamente como instrumento decisivo de redução do stock acumulado de dívida pública, mas valorizando devidamente o contributo que devem dar para o reforço e reestruturação do tecido produtivo nacional, para a dinamização do mercado de capitais, a melhoria da situação financeira das empresas e a competitividade da economia nacional.

Para isso se elaborará um programa de privatizações a cuja execução, rigorosa e imaginativa, se conferirá grande prioridade e eficiência.»

Dando execução a estas linhas orientadoras, foi aprovado o programa de privatizações para o biénio de 1996-1997, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/96, de 5 de Março, com base no qual se processou a actuação do Governo em matéria de privatizações.

Com a aprovação do programa para 1998-1999, tal como havia acontecido com o programa para o biénio anterior, visa-se combinar a eficácia, que resulta de uma decisão global e de um programa ordenado, com a definição antecipada dos critérios a que se dará execução, com transparência, imparcialidade e respeito pelos princípios constitucionais e legais.

I - Princípios e critérios orientadores
Os princípios e critérios que nortearão a actuação do Governo nos dois anos finais da legislatura serão os mesmos que têm orientado a sua actuação em 1996-1997. Assim, a intervenção ao nível das reprivatizações pautar-se-á por princípios coerentes de legalidade, transparência, isenção, rigor e funcionalidade económico-social.

II - Objectivos do programa de privatizações
Ao nível dos objectivos a prosseguir, procurar-se-á promover o reforço da competitividade da economia portuguesa, tanto pela dinamização do mercado de capitais, pela reestruturação e reforço de alguns sectores produtivos da economia nacional, como pela melhoria da situação financeira de algumas das empresas ainda incluídas no sector público e pela melhoria dos sistemas de gestão empresarial, visando o incremento da eficácia e da eficiência. Será também objectivo privilegiado da política de privatizações contribuir para a redução da dívida pública, e concomitantemente dos respectivos juros, em ligação com a importância da diminuição do peso do Estado na captação de recursos financeiros.

A ampla participação dos cidadãos e dos interesses económicos portugueses nos processos de privatização é outro dos objectivos que presidirão à actuação do Governo.

Procurar-se-á, à semelhança do que vem acontecendo desde 1996, criar condições para o desenvolvimento sustentado e equilibrado do mercado de capitais e para o reforço e crescimento da comunidade empresarial nacional, sem prejuízo do cumprimento formal e material das regras de livre circulação de capitais e de igualdade de concorrência que estruturam o espírito da integração europeia.

Em suma, com a concretização do programa de privatizações para o biénio de 1998-1999 visar-se-á atingir os seguintes objectivos:

a) Modernização, incremento da competitividade, reestruturação sectorial do tecido empresarial e reforço da capacidade tecnológica e empresarial nacional;

b) Desenvolvimento do mercado de capitais e ampla participação dos cidadãos;
c) Redução do peso do Estado e da dívida pública na economia;
d) Defesa dos interesses patrimoniais do Estado.
III - Metodologia a usar nas operações de privatização
No que respeita às modalidades de privatização, manter-se-ão os princípios orientadores definidos para o biénio anterior, ou seja, privilegiar-se-á a venda pública, especialmente sob a forma de operações de mercado de capitais, sem prejuízo do recurso - com transparência e equidade - ao concurso aberto e à venda directa, sempre que esteja em causa a selecção de adquirentes que obedeçam a requisitos considerados absolutamente relevantes para a própria empresa, em função de estratégias de desenvolvimento empresarial, de mercado, tecnológicas ou outras.

Cada operação de privatização será delineada e implementada em obediência a estratégias e modelos que, salvaguardando os objectivos enunciados no presente programa, na forma e no momento temporal melhor se adeqúem à conjuntura dos mercados nacionais e internacionais de capitais e melhor permitam a defesa dos interesses patrimoniais do Estado.

Assim, a modalidade a usar em cada operação de reprivatização dependerá, designadamente, da ponderação dos seguintes factores:

i) Importância da empresa a reprivatizar para a economia nacional;
ii) Necessidade de atrair accionistas detentores de tecnologia de relevância estratégica para a empresa;

iii) Estrutura accionista de partida;
iv) Procura potencial do mercado de capitais;
v) Estrutura concorrencial interna e externa do sector;
vi) Dimensão, situação económico-financeira e perspectiva de evolução da empresa;

vii) Avaliação quanto ao método que melhor defende os interesses accionistas e patrimoniais do Estado; e

viii) Defesa dos interesses dos pequenos e anónimos accionistas.
IV - Calendário previsível das empresas privatizáveis
A fixação da data de cada operação de privatização que melhor defenda os interesses accionistas e patrimoniais do Estado, mesmo depois de concluídas as operações de reestruturação, regulação e regulamentação que eventualmente se tenham de efectuar, depende da ponderação de vários factores, designadamente:

i) O ciclo conjuntural nacional e internacional do negócio da empresa,
ii) A conjuntura do mercado de capitais;
iii) A data de operações concorrentes a realizar em outros países, quando as vendas tenham amplitude internacional.

Todas as empresas incluídas no anexo I do programa de privatizações para o biénio de 1996-1997, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/96, de 5 de Março, relativamente às quais, por razões de conveniência e oportunidade, não se venha a concretizar qualquer operação de privatização até ao final de 1997, mantêm o carácter de empresas «privatizáveis», podendo por isso ser objecto de privatização em 1998 ou 1999.

Por outro lado, neste programa - como no anterior - não se incluem as participações públicas a privatizar indirectamente, quer por efeito das privatizações directas, quer mediante a normal gestão da carteira de participações de empresas públicas ou de capitais públicos.

Em todo caso, as principais intervenções ao nível das privatizações, nos próximos dois anos, serão as que se enunciam nos próximos parágrafos, sem prejuízo de, para cada caso, a respectiva calendarização ter de ser objecto de ponderação final, considerando a situação do mercado e do respectivo sector.

i) Sector financeiro
Não se registará qualquer operação de privatização. O Estado manterá, assim, a totalidade do capital social da Caixa Geral de Depósitos e - indirectamente - do Banco Nacional Ultramarino, que manterão entre si uma relação de grupo, ainda que com salvaguarda da autonomia operacional e de marcas de ambas as sociedades e sem prejuízo da optimização da estrutura de capitais de ambas as instituições.

ii) Sector industrial
Ao nível industrial, de entre as empresas parcialmente privatizadas, será concluída a privatização da CIMPOR, mantendo o Estado uma posição no capital da empresa como forma de garantia de estabilidade accionista.

O Estado reduzirá a sua participação accionista no Grupo Portucel, em moldes que se definirão após o conhecimento das conclusões do estudo de reestruturação sectorial em curso. A calendarização das operações de privatização que hajam de ter lugar estará sempre dependente da evolução dos ciclos conjunturais dos mercados dos seus principais produtos.

Na Siderurgia Nacional poder-se-á avançar na privatização da SN - Serviços, no quadro da sua reestruturação, visando a consolidação e alargamento das suas áreas de negócio.

Com a privatização da SETENAVE, por venda directa, no âmbito da reestruturação da LISNAVE, e dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo será concluída a abertura à iniciativa privada do sector da construção e reparação naval.

Será dada continuação à privatização da Tabaqueira, conforme previsto no Decreto-Lei 63/96, de 26 de Maio, mediante a concretização da segunda e da terceira fases.

iii) Sector dos transportes e infra-estruturas conexas
Em 1998 realizar-se-á a primeira fase de privatização da ANA, sem prejuízo da manutenção na esfera do sector empresarial do Estado das actividades de navegação aérea. Simultaneamente, serão concentradas numa autoridade aeronáutica as funções de regulamentação, fiscalização, certificação e supervisão de todo o sector da aviação civil.

No biénio de 1998-1999 proceder-se-á à abertura do capital da TAP a outros accionistas de forma a permitir a participação de parceiros estratégicos que permitam o reforço da competitividade da companhia. O Estado deixará, assim, de ser o único accionista da transportadora aérea, continuando, contudo, a ser um importante accionista de referência.

Será dada continuidade à privatização da BRISA, realizando-se a segunda fase de privatização uma vez decorrido um período adequado de tempo desde a oferta inicial, que poderá vir a ter lugar ainda em 1997.

Proceder-se-á também à privatização das actividades de exploração portuária (SILOPOR).

Finalmente, será alienada a participação accionista detida pelo Estado na TERTIR.

iv) Sector energético
No que respeita ao sector energético, será dada continuidade ao processo de privatização da EDP, uma vez decorrido um período de tempo suficientemente largo desde a primeira fase de privatização.

A privatização da PETROGAL será concluída previsivelmente em 1998, sem prejuízo da manutenção de uma participação accionista do Estado Português na empresa (golden share) e da possível entrada de novos parceiros no capital da sociedade ainda em 1997.

Finalmente, iniciar-se-á em 1998 a abertura ao capital privado da GDP - Gás de Portugal (SGPS), S. A.

v) Sector agrícola
Será dada concretização, ainda em 1998, à privatização da EPAC, uma vez concretizada a respectiva reestruturação financeira, como alternativa eventual a um cenário de dissolução e liquidação.

V - Receita previsível
A evolução conjuntural dos mercados de capitais, a oscilação dos ciclos económicos de alguns sectores de negócios específicos e a progressão das variáveis económicas e financeiras das empresas a privatizar condicionam de modo, por vezes, imprevisível o valor das empresas e, consequentemente, o encaixe global das operações de privatização. Em todo o caso, com a informação actualmente disponível, é razoável estimar uma receita anual média da ordem dos 400 milhões de contos.

ANEXO
Principais empresas privatizáveis em 1998-1999
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/81553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-05-28 - Decreto-Lei 63/96 - Ministério das Finanças

    Aprova o processo de reprivatização do capital social da Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, S. A.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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