Declaração de Rectificação 6-A/97
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 25/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 19, de 23 de Janeiro de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo único, na redacção conferida à alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 45/89, de 11 de Fevereiro, onde se lê «b) Os bens expostos [...] e 259/95, de 30 de Dezembro.» deve ler-se «b) Os bens expostos [...] e 259/95, de 30 de Setembro.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Março de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.