Portaria 280/97
de 28 de Abril
O Decreto-Lei 244/92, de 29 de Outubro, que fixou o regime jurídico das câmaras de comércio e indústria e estabeleceu normas para o respectivo reconhecimento, determina no n.º 1 do seu artigo 5.º que este se processe por portaria do ministro com a tutela dos sectores do comércio e da indústria.
No n.º 3 da citada disposição prevê-se, por outro lado, que a área territorial em que cada câmara de comércio e indústria exercerá as suas atribuições será definida pela portaria que a reconhecer, compreendendo, no mínimo, a área do município da respectiva sede.
As normas a observar na apreciação dos pedidos de reconhecimento das câmaras de comércio e indústria, formulados ao abrigo do citado Decreto-Lei 244/92, de 29 de Outubro, foram aprovadas através da Portaria 1066/95, de 30 de Agosto.
Assim:
Ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei 244/92, de 29 de Outubro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, que seja reconhecido como câmara de comércio e indústria o Conselho Empresarial do Centro, a qual exercerá as suas atribuições na área territorial correspondente à Região Centro, tal como se acha delimitada pelo Decreto-Lei 46/89, de 15 de Fevereiro.
Ministério da Economia.
Assinada em 26 de Março de 1997.
O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus.