Portaria 745-B/96
de 17 de Dezembro
Pela Portaria 1049/90, de 12 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca das Freguesias de São Silvestre e São João do Campo uma zona de caça associativa situada no município de Coimbra.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo 444-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Silvestre e São João da Campo, município de Coimbra , com a área de 1510 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 104/90.
3.º É revogada a Portaria 406/96, de 9 de Setembro.
4.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 13 de Dezembro de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoula Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.