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Portaria 686/88, de 14 de Outubro

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Sumário

Aprova e publica em anexo o calendário de formação de condutores de veículos que transportem mercadorias perigosas.

Texto do documento

Portaria 686/88
de 14 de Outubro
O resultado da experiência colhida com os cursos de formação específica instituídos pelo Regulamento Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada (RPE) para os condutores de veículos-cisternas aconselha a sua extensão a todos os condutores de veículos que transportem mercadorias perigosas.

A orientação recentemente estabelecida ao nível da revisão do Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada também aponta nesse sentido.

Assim, o novo esquema das especializações dos cursos de formação de condutores, consagrado no apêndice n.º 12 do RPE, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 977/87, de 31 de Dezembro, carece de ser implementado segundo um calendário adequado às característica do mercado nacional de transportes e às prioridades no domínio da segurança.

Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Transportes Interiores, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 210-C/84, de 29 de Junho, o seguinte:

1.º É aprovado o calendário de exigibilidade do certificado de formação de condutores de veículos de mercadorias perigosas que se segue:

(ver documento original)
2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 20 de Setembro de 1988.
O Secretário de Estado dos Transportes Interiores, Carlos Alberto Pereira da Silva Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/80986.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-06-29 - Decreto-Lei 210-C/84 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Plano, da Saúde, da Indústria e Energia e do Equipamento Social

    Estabelece medidas relativas ao transporte rodoviário de mercadorias perigosas e aprova o Regulamento Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada ( RPE ).

  • Tem documento Em vigor 1987-12-31 - Portaria 977/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o regulamento nacional do transporte de mercadorias perigosas por estrada (RPE), publicado em anexo ao presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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