Portaria 686/88
de 14 de Outubro
O resultado da experiência colhida com os cursos de formação específica instituídos pelo Regulamento Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada (RPE) para os condutores de veículos-cisternas aconselha a sua extensão a todos os condutores de veículos que transportem mercadorias perigosas.
A orientação recentemente estabelecida ao nível da revisão do Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada também aponta nesse sentido.
Assim, o novo esquema das especializações dos cursos de formação de condutores, consagrado no apêndice n.º 12 do RPE, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 977/87, de 31 de Dezembro, carece de ser implementado segundo um calendário adequado às característica do mercado nacional de transportes e às prioridades no domínio da segurança.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Transportes Interiores, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 210-C/84, de 29 de Junho, o seguinte:
1.º É aprovado o calendário de exigibilidade do certificado de formação de condutores de veículos de mercadorias perigosas que se segue:
(ver documento original)
2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 20 de Setembro de 1988.
O Secretário de Estado dos Transportes Interiores, Carlos Alberto Pereira da Silva Costa.