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Portaria 238/97, de 4 de Abril

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Sumário

Aprova os programas de formação do internato complementar das especialidades e áreas profissionais médicas de cirurgia vascular, estomatologia, gastrenterologia, medicina nuclear e oncologia médica.

Texto do documento

Portaria 238/97

de 4 de Abril

As crescentes exigências e responsabilidades postas no exercício das actividades médicas e cirúrgicas especializadas, agora potenciadas pela livre circulação de profissionais na Comunidade Europeia, requerem elevados níveis de formação pós-graduada.

Com esse objectivo, e através da reformulação do regime legal dos internatos médicos, visa-se garantir as melhores condições de formação e, consequentemente, revalorizar os títulos de qualificação profissional que confere. Para o efeito, é medida fundamental o estabelecimento de programas de formação para cada área profissional ou especialidade, devidamente actualizados, que definam a estrutura curricular do processo formativo, com tempos e planos gerais de actividades, e fixem os objectivos globais e específicos de cada área e estágio e os momentos e métodos da avaliação.Assim, sob proposta da Ordem dos Médicos e do Conselho Nacional dos Internatos Médicos:

Ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, bem como nos artigos 23.º, 24.º e 79.º do Regulamento dos Internatos Complementares, aprovado pela Portaria 695/95, de 30 de Junho:

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:

1.º São aprovados os programas de formação do internato complementar das especialidades e áreas profissionais médicas de cirurgia vascular, estomatologia, gastrenterologia, medicina nuclear e oncologia médica, anexos a esta portaria e que dela são parte integrante.

2.º A aplicação e desenvolvimento dos programas compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos internatos, devendo assegurar a maior uniformidade a nível nacional.

Ministério da Saúde.

Assinada em 24 de Fevereiro de 1997.

A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.

Programa de formação do internato complementar

de cirurgia vascular

1 - Duração do internato - 72 meses.

2 - Estrutura e duração dos estágios:

2.1 - Estágios obrigatórios (69 a 72 meses):

2.1.1 - Cirurgia vascular - 41 a 44 meses.

2.1.2 - Cirurgia geral - 24 meses.

2.1.3 - Cuidados intensivos - 2 meses.

2.1.4 - Cirurgia cardiotorácica - 2 meses.

2.2 - Estágios opcionais (3 meses):

2.2.1 - Cirurgia plástica - 1 mês.

2.2.2 - Ortopedia - 1 mês.

2.2.3 - Imagiologia - 1 mês.

2.3 - Os estágios obrigatórios poderão ser prolongados por um período máximo de 3 meses, em prejuízo dos estágios opcionais.

3 - Sequência preferencial dos estágios:

3.1 - Estágios obrigatórios:

3.1.1 - Estágio de cirurgia geral (1.º e 2.º anos).

3.1.2 - Estágio de cuidados intensivos (3.º ano ou seguintes).

3.1.3 - Estágio de cirurgia cardiotorácica (4.º ano ou seguintes).

3.2 - Estágios opcionais (3.º ano ou seguintes):

3.2.1 - Cirurgia plástica.

3.2.2 - Ortopedia.

3.2.3 - Imagiologia.

4 - Local de formação - serviços de:

4.1 - Cirurgia vascular.

4.2 - Cirurgia geral.

4.3 - Cuidados intensivos.

4.4 - Cirurgia cardiotorácica.

4.5 - Cirurgia plástica.

4.6 - Ortopedia.

4.7 - Imagiologia.

5 - Objectivos dos estágios:

5.1 - Estágio de cirurgia geral:

5.1.1 - 1.º ano:

5.1.1.1 - Objectivos de desempenho:

a) História clínica do doente cirúrgico;

b) Acompanhamento do doente nas fases pré e pós-operatórias;

c) Execução de intervenções de pequena cirurgia do pescoço e membros;

d) Execução de intervenções em cirurgia da parede abdominal (hérnias);

e) Participação em actos cirúrgicos nas cavidades abdominal e torácica (vesícula, estômago, intestino, baço, apêndice, útero, ovário) e na região cervical (tiróide);

f) Participação ao atendimento e terapêutica do doente cirúrgico no domínio do serviço de urgência;

g) Participação activa em reuniões clínicas do serviço.

5.1.1.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Avaliação do doente cirúrgico;

b) Patologia da parede abdominal;

c) Vias de acesso à cavidade peritoneal;

d) Técnicas e material de sutura;

e) Técnicas de reparação de lesões do intestino e bexiga;

f) Choque;

g) Preparação pré-operatória;

h) Cuidados pós-operatórios.

5.1.2 - 2.º ano:

5.1.2.1 - Objectivos de desempenho:

a) Actividade em unidades de recobro cirúrgico;

b) Execução de intervenções cirúrgicas nas cavidades torácica e abdominal (pleura, estômago, intestino, vesícula, baço, útero, ovários), tanto no âmbito da cirurgia programada como no serviço de urgência;

c) Execução de intervenções em cirurgia do pescoço (tiróide);

d) Participação em intervenções diversificadas e de progressiva complexidade técnica;

e) Participação activa em reuniões clínicas do serviço.

5.1.2.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Reanimação do doente cirúrgico;

b) Patologia da tiróide;

c) Patologia gastrintestinal cirúrgica;

d) Abdómen agudo;

e) Traumatismos do pescoço, torácicos e abdominais;

f) Traumatismos da bacia e dos membros.

5.2 - Estágio de cirurgia vascular:

5.2.1 - 1.º ano:

5.2.1.1 - Objectivos de desempenho:

a) História clínica do doente vascular;

b) Acompanhamento do doente nas fases pré e pós-operatórias;

c) Prática de exames não invasivos e invasivos;

d) Execução de pensos em doentes operados;

e) Execução de algumas técnicas cirúrgicas (vias de acesso vascular, tratamento cirúrgico de varizes simples, amputações);

f) Participação em intervenções vasculares diversificadas;

g) Frequência do serviço de urgência;

h) Participação activa em reuniões clínicas do serviço.

5.2.1.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Anatomia e fisiologia do sistema circulatório;

b) Semiologia vascular;

c) Epidemiologia das doenças vasculares;

d) Avaliação do doente vascular;

e) Técnicas de diagnóstico vascular (não invasivas e invasivas);

f) Interpretação de exames vasculares não invasivos e invasivos;

g) Patogenia da arteriosclerose;

h) Patogenia da insuficiência venosa;

i) Fundamentos técnicos em cirurgia vascular;

j) Vias de acesso em cirurgia vascular.

5.2.2 - 2.º ano:

5.2.2.1 - Objectivos de desempenho:

a) Interpretação de exames vasculares não invasivos e invasivos;

b) Diagnóstico diferencial em patologia vascular;

c) Vigilância de doentes em pós-operatório;

d) Execução de intervenções cirúrgicas de complexidade crescente (varizes, simpaticectomias lombares, acessos vasculares para hemodiálise, revascularização arterial simples - embolectomias, trombectomias, arteriorrafias, anastomoses arteriais);

e) Participação em intervenções vasculares diversificadas;

f) Frequência do serviço de urgência;

g) Participação em reuniões clínicas do serviço.

5.2.2.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Isquemia aguda e crónica dos membros (diagnóstico e terapêutica);

b) Patologia aneurismática arterial (diagnóstico e terapêutica);

c) Técnicas de execução de acessos para hemodiálise;

d) Tromboses venosas (profilaxia, diagnóstico e terapêutica);

e) Síndromes neurovasculares;

f) Critérios e indicações de exames vasculares não invasivos e invasivos;

g) Hemostase e coagulação;

h) Substitutos arteriais.

5.2.3 - 3.º ano:

5.2.3.1 - Objectivos de desempenho:

a) Execução de técnicas cirúrgicas mais complexas (endarteriectomias, bypass nos sectores aorto-femoral e fémoro-poplíteo-distal, simpaticectomia torácica);

b) Execução de técnicas de revascularização extra-anatómica;

c) Participação em intervenções vasculares diversificadas;

d) Triagem de doentes;

e) Consultas de follow-up;

f) Participação activa em reuniões clínicas do serviço.

5.2.3.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Avaliação do risco cirúrgico;

b) Complicações em cirurgia vascular (prevenção, diagnóstico e terapêutica);

c) Traumatologia vascular;

d) Técnicas de cirurgia endovascular;

e) Doença renovascular;

f) Isquemia intestinal;

g) Arteriopatias inflamatórias.

5.2.4 - 4.º ano:

5.2.4.1 - Objectivos de desempenho:

a) Participação em investigação clínica e laboratorial;

b) Execução de técnicas de revascularização cerebrovascular;

c) Execução de técnicas de cirurgia endovascular, d) Resolução de complicações da cirurgia vascular;

e) Execução de técnicas de revascularização renal;

f) Tratamento de síndromes do desfiladeiro toracobraquial;

g) Elaboração e apresentação pessoal de comunicações em reuniões científicas;

h) Publicação de artigos sobre temas vasculares em revistas;

i) Orientação e ajuda aos internos mais novos na elaboração dos processos clínicos e no estudo dos doentes;

j) Avaliação de resultados dos procedimentos terapêuticos;

k) Participação activa em reuniões clínicas do serviço;

l) Participação em trabalhos de informatização, bibliografia e arquivo no âmbito do serviço;

m) Progressiva autonomia nas decisões terapêuticas, nomeadamente no serviço de urgência.

5.2.4.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Doença cerebrovascular;

b) Doença do sistema linfático;

c) Angiodisplasias;

d) Critérios e prioridades no doente vascular multidisciplinar;

e) Reabilitação em cirurgia vascular;

f) Metodologias de investigação clínica básica, epidemiologia e estatística.

5.2.5 - Currículo mínimo em cirurgia vascular:

5.2.5.1 - Cirurgia electiva:

5.2.5.1.1 - Arterial:

5.2.5.1.1.1 - Patologia obstrutiva:

Cirurgião

Ajudante

a) Cirurgia dos troncos supra-aórticos

2

5

b) Cirurgia aorto-ilíaca

10

15

c) Cirurgia fémoro-poplítea e distal

15

20

d) Cirurgia de amputação

20

20

e) Cirurgia neurovascular

5

7

5.2.5.1.1.2 - Patologia aneurismática:

a) Cirurgia de aneurismas aorto-ilíacos

3

10

b) Cirurgia de aneurismas periféricos

3

5

5.2.5.1.2 - Venosa:

Cirurgia de varizes

60

60

5.2.5.1.3 - Cirurgia de acessos vasculares para hemodiálise:

Cirurgia de acessos vasculares para hemodiálise 10

10

5.2.5.2 - Cirurgia de urgência:

a) Cirurgia de isquemias agudas trombo-embólicas 15

10

b) Traumática

5

5 c) Cirurgia de aneurismas em rotura

2

2

5.2.5.3 - Exames complementares de diagnóstico:

5.2.5.3.1 - Não invasivos:

Ultrassonografia/Doppler - 100.

5.2.5.3.2 - Invasivos:

a) Arterografias - 30;

b) Flebografias - 15.

5.3 - Estágio de cuidados intensivos:

5.3.1 - Objectivos de desempenho:

Prática de execução técnica, diagnóstica, de reanimação e suporte em cuidados intensivos.

5.3.2 - Objectivos de conhecimento:

Bases científicas de diagnóstico, reanimação e suporte em medicina intensiva.

5.4 - Estágio de cirurgia cardiotorácica:

5.4.1 - Objectivos de desempenho:

a) Participação em intervenções no tórax;

b) Acompanhamento dos doentes nas fases pré e pós-operatórias em cirurgia cardiotorácica.

5.4.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Técnicas de circulação extracorporal;

b) Abordagem cirúrgica do tórax;

c) Hemodinâmica cárdio-respiratória.

5.5 - Estágios opcionais:

5.5.1 - Estágio de cirurgia plástica:

5.5.1.1 - Objectivos de desempenho:

Participação em intervenções de enxertos, retalhos cutâneos, tenorrafias, neurorrafias e resolução de esfacelos.

5.5.1.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Técnicas de recobrimento com enxertos e retalhos cutâneos;

b) Técnicas de tenorrafias e neurorrafias.

5.5.2 - Estágio de ortopedia:

5.5.2.1 - Objectivos de desempenho:

Participação em intervenções ortotraumatológicas dos membros.

5.5.2.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Bases da terapêutica ortotraumatológica;

b) Imobilizações provisórias e definitivas;

c) Sequelas traumáticas dos membros.

5.5.3 - Estágio de imagiologia:

5.5.3.1 - Objectivos de desempenho:

Realização e interpretação de exames pelas diferentes técnicas de estudo vascular (angiografia, ecografia, tomografia axial computorizada e ressonância magnética).

5.5.3.2 - Objectivos de conhecimento:

Técnicas e indicações do estudo imagiológico (ultrassons, angiografia, tomografia e ressonância).

6 - Avaliação:

6.1 - A avaliação deverá ser contínua e complementada anualmente, nos estágios com duração igual ou superior a 12 meses, com a apresentação de um relatório de actividades, que será publicamente discutido.

6.1.1 - Avaliação de desempenho:

6.1.1.1 - A avaliação de desempenho será formalizada no final de cada estágio, sendo obrigatoriamente considerados os seguintes parâmetros de avaliação:

a) Conhecimentos práticos (recolha, interpretação de dados e sua aplicação apropriada);

b) Capacidade de execução técnica (habilidade e rigor de execução);

c) Eficácia em situações de urgência (capacidade de avaliação e execução correcta e rápida da solução adequada);

d) Integração no trabalho de equipa;

e) Interesse pela valorização profissional (incluindo interesse e participação em actividades não assistenciais do serviço: reuniões clínicas, necessidades administrativas, arquivo, biblioteca, escalas);

f) Relações humanas no trabalho (com os doentes, com os colegas);

g) Responsabilidade profissional (incluindo ética profissional).

6.1.1.2 - A cada um dos parâmetros considerados no ponto anterior é atribuído o coeficiente 1.

6.1.2 - Avaliação de conhecimentos:

A avaliação de conhecimentos incidirá sobre os conhecimentos práticos, teóricos e clínicos adquiridos pelo interno.

6.1.2.1 - Estágios com duração superior a 12 meses:

Apresentação de um relatório de actividades, que será publicamente discutido.

6.1.2.2 - Estágios com duração inferior a 6 meses:

A avaliação de conhecimentos é incluída na avaliação anual de conhecimentos.

7 - Disposições finais:

7.1 - O presente programa entra em vigor em 1 de Janeiro de 1997 e aplica-se aos internos que iniciarem o internato a partir dessa data.

7.2 - Pode, facultativamente, abranger os internos já em formação, que iniciaram o seu internato em 1995 e 1996 e nesse caso os interessados deverão entregar na direcção de internato do seu hospital, no prazo de dois meses a partir da publicação deste programa, uma declaração em que conste a sua pretensão com concordância averbada dos respectivos director de serviço e orientador de formação.

Programa de formação do internato complementar

de estomatologia

1 - Duração - 48 meses.

2 - Estágios, por sequência e duração:

2.1 - 1.º ano - estágio em clínica estomatológica (primeira parte: 12 meses).

2.2 - 2.º ano - estágio em clínica estomatológica (segunda parte: 12 meses).

2.3 - 3.º ano - estágio em clínica estomatológica (terceira parte: 12 meses).

2.4 - 4.º ano - estágio em áreas cirúrgicas da cabeça e pescoço (12 meses, num único serviço ou dois períodos de 6 meses em serviços diferentes).

3 - Locais de formação:

3.1 - 1.º, 2.º e 3.º anos:

a) Serviços de estomatologia;

b) Serviços de estomatologia e cirurgia maxilofacial.

3.2 - 4.º ano:

a) Serviços de estomatologia e cirurgia maxilofacial;

b) Serviços de cirurgia da cabeça e do pescoço;

c) Serviços de oncologia oral;

d) Serviços de cirurgia maxilofacial;

e) Serviços de cirurgia plástica e reconstrutiva;

f) Serviços de cirurgia pediátrica.

4 - Desenvolvimento do internato:

4.1 - Frequência da consulta externa, urgência (obrigatoriamente sob a tutela de um estomatologista), enfermaria e laboratório de prótese.

4.2 - Colaboração e progressiva responsabilização nas actividades clínicas de rotina.

4.3 - Participação nas reuniões do serviço e nas suas actividades científico-pedagógicas (nomeadamente reuniões clínicas, discussão de casos clínicos, conferências, investigação clínica ou laboratorial).

4.4 - Apresentação de casos clínicos, temas relacionados com a estomatologia e revisões bibliográficas.

4.5 - Manuseamento do arquivo e biblioteca.

4.6 - Participação em cursos e simpósios de pós-graduação.

5 - Objectivos dos estágios:

5.1 - Estágio em clínica estomatológica:

5.1.1 - 1.º ano:

5.1.1.1 - Objectivos de desempenho:

a) Colheita de histórias clínicas, com realce para os aspectos da semiologia estomatológica: anamnese e exame objectivo;

b) Execução de técnicas de instrumentação estomatológica com manuseamento da aparelhagem estomatológica;

c) Realização de métodos semiológicos e terapêuticos próprios em:

c1) Medicina e patologia oral;

c2) Exodôncia;

c3) Dentisteria operatória;

c4) Endodôncia;

c5) Odontopediatria;

c6) Imagiologia estomatológica.

5.1.1.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Conhecimentos básicos relacionados com a prática estomatológica de:

a1) Anatomia;

a2) Fisiologia;

a3) Embriologia;

a4) Patologia geral (incluindo bacteriologia, imunologia e genética);

a5) Anatomia patológica;

a6) Fisiopatologia;

a7) Farmacologia;

a8) Semiologia clínica e terapêutica;

a9) Psicologia e ciências afins (v. g.: Biofísica, Bioquímica, Biomatemática, Estatística, Informática);

b) Doenças gerais com manifestações orais;

c) Semiologia estomatológica, nomeadamente da história clínica e meios complementares de diagnóstico;

d) Patologia geral do aparelho estomatognático e anexos;

e) Medicina, terapêutica estomatológica, oclusão, dentisteria operatória, exodôncia, endodôncia, odontopediatria, imagiologia, anestesia, instrumental e materiais em estomatologia;

f) Fundamentos da investigação clínica e laboratorial em estomatologia.

5.1.2 - 2.º ano:

5.1.2.1 - Objectivos de desempenho:

a) Elaboração de histórias clínicas, incluindo exame físico;

b) Discussão de casos clínicos;

c) Realização de estudos pré e pós-operatórios e evolução pós-operatória;

d) Diagnóstico, profilaxia e tratamento das infecções em meio hospitalar;

e) Realização de pensos seguindo a evolução da ferida operatória e das drenagens e remoção de pontos de sutura;

f) Aplicação de técnicas de reanimação;

g) Comportamento no bloco operatório de acordo com as técnicas gerais e especiais de assepsia, desinfecção e esterilização;

h) Instrumentação cirúrgica, mesas para cirurgia geral e especial;

i) Domínio das técnicas cirúrgicas relativas à cirurgia oral e dentomaxilar:

pensos, drenagem de abcessos, tratamento de feridas, queimaduras, fracturas e traumatismos dento-alvéolo-maxilares, biopsias de tecidos moles.

5.1.2.2 - Objectivos de conhecimento - patologia cirúrgica oral e dentomaxilar e técnicas cirúrgicas aplicáveis:

a) Biologia dos ferimentos e cicatrização;

b) Controlo da dor e anestesia;

c) Infecção;

d) Choque;

e) Equilíbrio ácido-base e hidroelectrolítico;

f) Nutrição;

g) Preparação pré-operatória;

h) Aspectos psicológicos e emocionais da cirurgia;

i) Influência de outras doenças e estados na cirurgia (insuficiência respiratória, doenças cardiovasculares, insuficiência renal, insuficiência hepática, doenças infecciosas, doenças endócrinas, hemopatias, doentes transplantados, desidratação, má nutrição e gravidez);

i) Influência de agentes farmacológicos na cirurgia (analgésicos, anti-inflamatórios, antibióticos, anticoagulantes, cardiotónicos e digitálicos, diuréticos, drogas de acção neurovegetativa, antidiabéticos, drogas imunossupressoras, etc.);

k) Influência de agentes físicos na cirurgia (radioterapia, terapêutica hiperbárica, laser, crioterapia, etc.);

l) Cuidados e complicações pós-operatórias;

m) Técnicas de reanimação.

5.1.3 - 3.º ano:

5.1.3.1 - Objectivos de desempenho - domínio das técnicas semiológicas e terapêuticas em:

5.1.3.1.1 - Ortodôncia-ortopedia dentomaxilofacial:

Diagnóstico (incluindo estudos cefalométricos, fotográfico e de modelos) e tratamento (tratamento interceptivo e tratamento preventivo e funcional ortodônticos).

5.1.3.1.2 - Reabilitação dento-oromaxilar:

a) Diagnóstico e tratamento da edentação total e parcial com uso de prótese móvel (muco e ou muco-dento suportadas) e ou fixa;

b) Diagnóstico (incluindo uso de articuladores e arco facial) e tratamento das afecções temporomandibulares.

5.1.3.1.3 - Periodontologia:

Diagnóstico das periodontopatias e terapêutica médica e cirúrgica.

5.1.3.1.4 - Implantologia:

Diagnóstico e tratamento de endentulismo com o recurso a implantes.

5.1.3.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Aprofundamento dos conhecimentos básicos e de patologia geral e especial do aparelho estomatológico e anexos e da semiologia e clínica estomatológica;

b) Estudo da ortodôncia, ortopedia dentomaxilofacial, reabilitação dento-promaxilar, periodontologia;

c) Estudo de anatomia patológica e de estomatologia forense.

5.2 - Estágio em áreas cirúrgicas da cabeça e pescoço.

5.2.1 - Objectivos de desempenho:

Aprofundamento e aperfeiçoamento das técnicas de diagnóstico e terapêutica cirúrgicas da área da cabeça e do pescoço necessárias ao exercício da estomatologia.

5.2.2 - Objectivos de conhecimento:

Aprofundamento dos conhecimentos de semiologia, patologia e clínica das doenças craniocervicofaciais oncológicas, traumatológicas e dismórficas e seu tratamento cirúrgico, isolado ou integrado em terapêuticas multidisciplinares.

5.3 - Níveis mínimos de desempenho globais:

5.3.1 - Restaurações dentárias - 100.

5.3.2 - Endodôncias - 30.

5.3.3 - Exodôncias - 100.

5.3.4 - Cirurgias dentomaxilares (total - 70).

5.3.4.1 - Subtotais em inclusões dentárias - 30.

5.3.4.2 - Subtotais em traumatologia dento-alveolare - 5.

5.3.4.3 - Subtotais em traumatologia maxilar - 5.

.5.3.5 - Cirurgia dos tecidos moles (total - 30).

5.3.5.1 - Subtotais em glândulas salivares - 10.

5.3.6 - Cirurgia pré-protética - 5.

5.3.7 - Cirurgia periodental - 5.

5.3.8 - Implantes - 3.

5.3.9 - Prótese total - 2.

5.3.10 - Prótese parcial removível - 6.

5.3.11 - Prótese fixa - 6.

5.3.12 - Ortodôncia - 6.

5.3.12.1 - Diagnóstico e plano de tratamento e colocação de aparatologia - 6.

5.3.13 - Seguimento de casos até à fase final - 6.

.6 - Avaliação:

6.1 - No 1.º, 2.º e 3.º anos a avaliação será efectuada anualmente; no 4.º ano será efectuada semestralmente.

6.2 - Avaliação de desempenho:

A avaliação do desempenho é feita de forma contínua no decorrer de cada estágio, no final do qual o interno será avaliado, na escala de 0 a 20 valores, levando em conta os seguintes parâmetros e respectiva ponderação:

a) Capacidade de execução técnica - 3;

b) Interesse pela valorização profissional - 3;

c) Responsabilidade profissional - 2;

d) Relações humanas no trabalho - 2.

6.3 - Avaliação de conhecimentos:

6.3.1 - 1.º, 2.º e 3.º anos:

A avaliação será efectuada pelo director de serviço e dois orientadores de formação.

6.3.1.1 - Apreciação e discussão do relatório de actividades.

6.3.1.2 - Prova teórica de interrogatório sobre os objectivos de conhecimento do ano a que se refere a avaliação.

6.3.1.3 - Prova prática, que incluirá:

a) Entrevista e observação de um doente;

b) Elaboração de relatório escrito onde conste o diagnóstico, pedido de exames, discussão dos mesmos, prognóstico e terapêutica.

6.3.2 - 4.º ano:

Apresentação e discussão do relatório de actividades no final de cada estágio semestral.

7 - Disposições finais:

7.1 - O presente programa entra em vigor em 1 de Janeiro de 1997 e aplica-se aos internos que iniciarem o internato a partir dessa data.

7.2 - Pode, facultativamente, abranger os internos já em formação e nesse caso os interessados deverão entregar na direcção do internato do seu hospital, no prazo de dois meses a partir da publicação deste programa, uma declaração em que conste a sua pretensão com concordância averbada dos respectivos director de serviço e orientador de formação.

Programa de formação do internato complementar

de gastrenterologia

1 - Duração do internato - 60 meses.

2 - Estágios por sequência preferencial e duração:

2.1 - Formação geral:

2.1.1 - Formação em medicina interna (12 meses):

2.1.1.1 - Estágio em serviço de medicina interna - 9 meses.

2.1.1.2 - Estágio em medicina intensiva - 3 meses.

2.1.1.3 - A formação em medicina interna deve preceder o início da formação gastrenterológica.

2.1.2 - Anatomia patológica - 2 semanas.

2.1.2.1 - A formação em anatomia patológica deve realizar-se no decurso do 2.º ou 3.º anos do internato.

2.1.3 - Imagiologia - 2 meses.

2.1.3.1 - A formação em imagiologia deve realizar-se no decurso do 3.º ou 4.º anos do internato.

2.2 - Formação gastrenterológica (45,5 meses):

2.2.1 - Gastrenterologia geral - 39,5 meses.

2.2.2 - Estágios opcionais - 6 meses.

2.2.2.1 - Os estágios opcionais devem realizar-se durante o último ano do internato, em áreas diferenciadas da gastrenterologia:

a) Endoscopia terapêutica;

b) Ecografia/ecoendoscopia;

c) Hepatologia;

d) Intensivismo em gastrenterologia;

e) Motilidade digestiva;

f) Oncologia digestiva;

g) Pancreatologia;

h) Proctologia;

i) Transplante.

2.2.2.2 - Cada estágio opcional deverá ter uma duração mínima de 3 meses.

3 - Local de formação:

3.1 - Os estágios serão realizados em serviços hospitalares idóneos de medicina interna, cuidados intensivos, anatomia patológica, imagiologia e gastrenterologia.

3.2 - O estágio de anatomia patológica consistirá na frequência, com aproveitamento, de um curso intensivo teórico-prático com uma carga horária de 50 horas, organizado por serviços hospitalares de anatomia patológica com idoneidade formativa. Será realizado de dois em dois anos, um por cada região (Norte, Centro e Sul), em regime rotativo pelos serviços de anatomia patológica.

3.3 - Os estágios opcionais serão realizados em serviços de gastrenterologia com idoneidade específica para cada área.

4 - Objectivos da formação:

4.1 - Formação geral:

4.1.1 - Medicina interna:

4.1.1.1 - Estágio em serviço de medicina interna.

4.1.1.1.1 - Objectivos de desempenho:

a) Proceder a uma correcta avaliação do doente de medicina interna no internamento, consultas e urgência;

b) Fazer um diagnóstico diferencial apropriado, delinear um plano lógico e criterioso de investigação e propor a orientação terapêutica e o seguimento da evolução do doente.

4.1.1.1.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Aquisição de saber sobre medicina interna em geral, nomeadamente doenças sistémicas com repercussão digestiva, assim como complicações sistémicas das doenças digestivas (cardíacas, nefrológicas, nutricionais, entre outras);

b) Conhecimentos de colheita de histórias clínicas, incluindo os antecedentes familiares, genéticos, psicossociais e ambientais, e de um cuidado e pormenorizado exame físico.

4.1.1.2 - Estágio em unidade de cuidados intensivos.

4.1.1.2.1 - Objectivos de desempenho:

Capacidade de orientação de doentes críticos e treino das técnicas de medicina intensiva elementares, assim como contacto com técnicas específicas realizadas em unidades de cuidados intensivos, nomeadamente entubação endotraqueal, ventilação mecânica e cateterização central.

4.1.1.2.2 - Objectivos de conhecimento:

Aquisição de conhecimentos de intensivismo, particularmente as situações que frequentemente acompanham as doenças do foro digestivo, nomeadamente instabilidade hemodinâmica, insuficiência cardíaca, respiratória e renal e sépsis.

4.1.2 - Anatomia patológica:

4.1.2.1 - Objectivos de desempenho:

Avaliação das indicações e limitações das técnicas de anatomia patológica;

conhecimento da terminologia correntemente utilizada e interpretação de lesões elementares.

4.1.2.2 - Objectivos de conhecimento:

Aquisição dos conhecimentos de anatomia patológica respeitantes às doenças mais frequentes do tubo digestivo, fígado, vias biliares e pâncreas necessários à prática da gastrenterologia.

4.1.3 - Imagiologia:

4.1.3.1 - Objectivos de desempenho:

a) Avaliação das indicações, contra-indicações, limites, sensibilidade e especificidade dos diferentes métodos de imagem e sua correcta interpretação;

b) O interno deverá ajudar ou realizar sob supervisão um mínimo de 100 ecografias.

4.1.3.2 - Objectivos de conhecimento:

Aquisição de conhecimentos básicos de imagiologia e sua correlação com a clínica no âmbito da gastrenterologia, privilegiando a ecografia, mas também os exames contrastados do tubo digestivo, ecodoppler abdominal, tomografia axial computorizada e ressonância magnética.

4.2 - Formação gastrenterológica:

4.2.1 - Gastrenterologia geral:

4.2.1.1 - Objectivos de desempenho:

a) Avaliar correctamente e tratar de forma adequada doentes de ambos os sexos no internamento, consulta e urgência;

b) Participar em programas de rastreio em algumas áreas da gastrenterologia;

c) Seguir protocolos de tratamento e programas de vigilância de doentes tratados;

d) Ter conhecimento do equipamento utilizado, material acessório e sua manutenção;

e) Fazer uma correcta avaliação das indicações das técnicas e situação clínica do doente;

f) Executar técnicas da especialidade, diagnósticas e terapêuticas em situação de rotina e urgência; saber interpretar e descrever as lesões encontradas, reconhecer precocemente e tratar as complicações;

g) Realizar cuidados de vigilância ao doente após a execução dos exames.

4.2.1.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Aquisição de conhecimentos de epidemiologia, fisiopatologia, alterações genéticas e da abordagem clínica, diagnóstica e terapêutica das entidades nosológicas do foro da especialidade;

b) Conhecimentos dos aspectos da prevenção inerentes às doenças do foro digestivo;

c) Conhecimento das técnicas complementares da especialidade, diagnósticas e terapêuticas, suas indicações, contra-indicações, limitações e complicações.

4.2.1.3 - Descrição do desempenho - para atingir os objectivos referidos anteriormente os internos deverão:

a) Participar na assistência e estudo de doentes internados;

b) Frequentar a consulta externa durante todo o período do internato;

c) Prestar serviço de urgência com periodicidade semanal durante todo o período do internato; nos últimos três anos deverá obrigatoriamente integrar a equipa de urgência de gastrenterologia, tutelada por um especialista, ou prestar assistência diferenciada na área da gastrenterologia;

d) Participar em reuniões clínicas semanais, preferencialmente multidisciplinares, reuniões de revisão bibliográfica e reuniões monotemáticas teórico-práticas;

e) Executar exames complementares de gastrenterologia; o treino dos exames deve ser mantido através de uma distribuição equilibrada ao longo de todo o período do estágio.

4.2.1.4 - Distribuição dos objectivos ao longo do estágio:

4.2.1.4.1 - Primeiros 12 meses do estágio:

a) Durante este ano o interno deverá cumprir os objectivos com características fundamentalmente clínicas ligados ao internamento, consulta e urgência;

b) Deve iniciar-se em algumas técnicas complementares no âmbito da proctologia, rectossigmoidoscopia rígida, biopsia hepática e endoscopia digestiva alta.

4.2.1.4.2 - Segundos 12 meses do estágio:

a) Deve manter contacto com o internamento e consulta externa;

b) Deve acompanhar a equipa de urgência de gastrenterologia;

c) Deve acompanhar uma consulta de hepatologia (um período por semana durante pelo menos 6 meses);

d) Deve iniciar a sua aprendizagem na área da proctologia terapêutica;

e) Deve desenvolver a sua experiência na endoscopia digestiva alta e iniciar-se na fibrossigmoidoscopia, colonoscopia esquerda e colonoscopia total.

4.2.1.4.3 - Terceiros 12 meses do estágio:

a) Deve executar os exames complementares diagnósticos e sobretudo terapêuticos, exigidos como executante;

b) Para além destes deve ajudar ou realizar sob supervisão as outras técnicas terapêuticas referidas no n. 4.2.1.5, assim como deve ter contacto com algumas de entre outras técnicas gastrenterológicas referidas no n. 4.2.1.5.3;

c) Deve manter contacto com o internamento e consulta externa;

d) Deve acompanhar a equipa de urgência de gastrenterologia.

4.2.1.4.4 - Últimos 3,5 meses do estágio:

Aperfeiçoamento dos conhecimentos e desempenho da actividade clínica ligada ao internamento, consulta externa e urgência, assim como na execução das técnicas anteriormente descritas.

4.2.1.5 - Técnicas do desempenho:

No final deste estágio o interno deverá ter realizado um número de exames mínimos.

4.2.1.5.1 - Mínimos exigidos como executante (tendo em consideração a variável capacidade individual de aquisição de competência em cada técnica, a avaliar pelos responsáveis de orientação):

a) Esofagogastroduodenoscopia - 400;

b) Rectossigmoidoscopia rígida - 50;

c) Proctologia terapêutica - 30;

d) Fibrossigmoidoscopia ou colonoscopia esquerda - 200;

e) Colonoscopia total - 100;

f) Biopsia hepática percutânea - 30;

g) Polipectomia endoscópica - 30;

h) Terapêutica hemostática - 30.

4.2.1.5.2 - Além destes mínimos exigidos como executante, o interno deverá ajudar ou realizar sob supervisão:

a) Dilatação/próteses esofágicas - 20;

b) CPRE/esfincterotomia - 80.

4.2.1.5.3 - Em complemento da sua formação, o interno deverá ter contacto com algumas, de entre outras, técnicas:

a) Biopsia hepática transjugular/hemodinâmica /TIPS;

b) Biopsias e punções ecoguiadas;

c) CPT/drenagem biliar percutânea;

d) Ecoendoscopia;

e) Estudos da motilidade digestiva;

f) Gastrostomia percutânea;

g) Laparoscopia;

h) Laser;

i) Litotrícia;

j) pH-metria.

4.2.2 - Estágios opcionais:

4.2.2.1 - Sempre que possível, o interno deve manter durante a frequência dos estágios opcionais os cuidados assistenciais na consulta externa e na urgência.

4.2.2.2 - Estágio de endoscopia terapêutica:

4.2.2.2.1 - Objectivos de desempenho:

a) Capacidade de estabelecer as indicações e contra-indicações dos exames propostos e equacionar alternativas diagnósticas e terapêuticas;

b) Capacidade de executar técnicas de endoscopia terapêutica de forma eficaz e com segurança, tais como: CPRE com esfincteroctomia, litotrícia e colocação de próteses biliares; técnicas hemostáticas; polipectomia endoscópica; técnicas de destruição tumoral; dilatações e próteses esofágicas; gastrostomia percutânea;

c) Capacidade de interpretar de forma correcta os achados endoscópicos;

d) Capacidade de reconhecer os factores de risco inerentes a um acto terapêutico e capacidade de reconhecer precocemente e tratar as complicações;

e) Capacidade de conhecer as limitações pessoais e técnicas e reconhecer quando é necessário pedir ajuda.

4.2.2.2.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Conhecimento das indicações, contra-indicações, limitações e complicações das técnicas utilizadas;

b) Conhecimento de manobras de reanimação e dos cuidados de vigilância em doentes críticos;

c) Conhecimento do equipamento utilizado, material acessório e sua manutenção.

4.2.2.3 - Estágio de ecografia/ecoendoscopia:

4.2.2.3.1 - Objectivos de desempenho:

a) Saber o correcto manuseamento do equipamento, com o objectivo de uma adequada manutenção;

b) Ter capacidade para executar e interpretar sob supervisão aqueles métodos auxiliares de diagnóstico, nomeadamente na sua vertente terapêutica;

c) Saber valorizar e interpretar o resultado dos exames na avaliação global do doente.

4.2.2.3.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Conhecer as bases gerais da exploração ecográfica, bem como o equipamento disponível;

b) Melhorar o conhecimento sobre as indicações, contra-indicações, limitações e complicações do recurso a estes meios de diagnóstico;

c) Aprofundar o conhecimento sobre a interpretação imagiológica dos dados obtidos.

4.2.2.4 - Estágio de hepatologia:

4.2.2.4.1 - Objectivos de desempenho:

a) Proceder a uma correcta orientação de doentes com patologia hepatobiliar aguda e crónica;

b) Interpretar os resultados dos vários exames diagnósticos e procedimentos terapêuticos, endoscópicos e imagiológicos com aplicação nas doenças hepatobiliares;

c) Efectuar terapêutica específica das doenças hepáticas, nomeadamente a terapêutica antivírica e imunossupressora;

d) Seleccionar e fazer o seguimento dos doentes com transplante hepático.

4.2.2.4.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Adquirir experiência clínica na observação e manejo dos doentes com patologia hepatobiliar aguda e crónica, em regime de internamento e ambulatório;

b) Adquirir conhecimentos sobre a patogenia, manifestações e complicações das doenças hepatobi liares, incluindo o diagnóstico diferencial, os procedimentos a adoptar, a utilização dos vários exames complementares, com realce para a interpretação apropriada da biopsia hepática e a eficácia das várias terapêuticas disponíveis, nomeadamente o transplante hepático.

4.2.2.5 - Estágio de intensivismo em gastrenterologia:

4.2.2.5.1 - Objectivos de desempenho:

a) Proceder a uma correcta orientação de doentes instáveis com patologia gastrentestinal grave;

b) Executar técnicas de medicina intensiva para suporte das funções vitais;

c) Efectuar terapêutica endoscópica, diagnóstica e terapêutica de urgência.

4.2.2.5.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Adquirir experiência clínica na observação e manejo dos doentes com patologia gastrintestinal grave, que necessitam de cuidados médicos de emergência;

b) Adquirir conhecimentos sobre a patogenia, manifestações e complicações das doenças gastrintestinais de emergência, incluindo o diagnóstico diferencial, os procedimentos a adoptar, a utilização dos vários exames complementares e a eficácia das várias alternativas terapêuticas, nomeadamente a endoscopia terapêutica de urgência.

4.2.2.6 - Estágio de motilidade digestiva:

4.2.2.6.1 - Objectivos de desempenho:

a) Conhecimento do equipamento utilizado, seu manuseamento e manutenção;

b) Correcta avaliação das indicações das técnicas;

c) Execução de exames com correcta metodologia;

d) Correcta interpretação dos exames realizados;

e) Saber valorizar e interpretar o resultado dos exames na avaliação clínica global do doente;

f) Saber propor outros exames que complementem e ou prossigam o estudo clínico do doente;

g) Saber propor planos de tratamento e seguimento dos doentes.

4.2.2.6.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Aprofundar os conhecimentos de fisiologia do tubo digestivo e da etiologia, patogenia, história natural, apresentação clínica e tratamento das perturbações motoras primárias e secundárias;

b) Conhecimento dos exames complementares de diagnóstico, suas indicações, contra-indicações, limitações e complicações.

4.2.2.7 - Estágio de oncologia digestiva:

4.2.2.7.1 - Objectivos de desempenho:

a) Correcto conhecimento das atitudes a adoptar no seguimento dos doentes com lesões e condições pré-malignas;

b) Saber planificar a estratégia terapêutica a adoptar, curativa ou paliativa, nos doentes com tumores malignos do aparelho digestivo;

c) Executar e interpretar os exames diagnósticos e terapêuticos, do âmbito da gastrenterologia, necessários a estes doentes, nomeadamente as técnicas endoscópicas paliativas.

4.2.2.7.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Aprofundar os conhecimentos sobre epidemiologia e prevenção do cancro do aparelho digestivo;

b) Melhorar os conhecimentos sobre a carcinogénese do aparelho digestivo, lesões e condições pré-malignas e avaliação clínica do doente com patologia oncológica do aparelho digestivo;

c) Conhecimento do planeamento da terapêutica cirúrgica, farmacológica ou com recurso a radiações;

d) Conhecimento da terapêutica paliativa em oncologia digestiva.

4.2.2.8 - Estágio de pancreatologia:

4.2.2.8.1 - Objectivos de desempenho:

a) Proceder a uma correcta avaliação dos doentes com doença pancreática;

b) Reconhecer, monitorizar e tratar situações de gravidade inerentes à pancreatite aguda e crónica;

c) Executar e interpretar testes directos e indirectos da secreção pancreática e PRE diagnóstica e terapêutica.

4.2.2.8.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Conhecimento do desenvolvimento embrionário e anatómico do pâncreas e ductopancreático;

b) Conhecimento da fisiopatologia da secreção exócrina do pâncreas, dos mecanismos da digestão, dos factores que protegem o pâncreas da autodigestão e da interacção fisiopatológica entre o pâncreas endócrino e exócrino;

c) Conhecimento da epidemiologia, fisiopatologia e história natural da pancreatite aguda, pancreatite crónica, tumores malignos do pâncreas e outras doenças menos frequentes do pâncreas;

d) Conhecimento do valor dos testes biológicos para estudo do pâncreas; das indicações/limitações e interpretação dos testes directos e indirectos para avaliar a secreção pancreática;

e) Conhecimento das indicações, contra-indicações, limitações e interpretação dos métodos imagiológicos de estudo do pâncreas.

4.2.2.9 - Estágio de proctologia:

4.2.2.9.1 - Objectivos de desempenho:

a) Correcto conhecimento das atitudes a adoptar no seguimento dos doentes com patologia ano-rectal;

b) Saber planificar a estratégia terapêutica farmacológica, instrumental ou cirúrgica;

c) Saber executar exames complementares para avaliação de situações funcionais ano-rectais;

d) Executar as técnicas instrumentais de tratamento proctológico, respeitando as suas indicações, contra-indicações e potenciais complicações.

4.2.2.9.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Aprofundar os conhecimentos da anatomia e fisiologia da região ano-rectal, da etiologia, patogenia, história natural, apresentação clínica da patologia ano-rectal e do tratamento médico, instrumental e cirúrgico;

b) Melhorar os conhecimentos sobre a patologia funcional ano-rectal e sua investigação e tratamento;

c) Conhecimento dos exames complementares de diagnóstico utilizados para avaliação das situações funcionais, suas indicações, limitações, impacte no diagnóstico e na abordagem terapêutica.

4.2.2.10 - Estágio de transplante:

4.2.2.10.1 - Objectivos de desempenho:

a) Correcta selecção dos doentes;

b) Perfeito conhecimento do momento apropriado para propor a transplantação;

c) Correcta avaliação do doente pré-transplantado;

d) Conhecimento dos programas de vigilância pós-transplante;

e) Correcta avaliação das complicações pós-transplante;

f) Executar e interpretar os exames diagnósticos e terapêuticos do âmbito da gastrenterologia necessários a estes doentes.

4.2.2.10.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Conhecimento dos objectivos principais de transplantação, suas indicações e contra-indicações absolutas e relativas;

b) Conhecimento dos critérios de avaliação global do dador, do receptor e do órgão a transplantar;

c) Conhecimentos gerais sobre a preservação dos órgãos, testes para avaliação da sua função e técnica cirúrgica;

d) Conhecimento dos sintomas e sinais indicadores de rejeição e de outras complicações pós-transplante.

4.3 - Elementos de valorização curricular (a realizar ao longo de todo o internato).

4.3.1 - É de valorizar a frequência mínima de dois cursos sobre endoscopia e dois cursos sobre matéria teórica da especialidade. Estes cursos deverão ser organizados por serviços hospitalares idóneos em gastrenterologia e a sua validade reconhecida previamente pela Ordem dos Médicos.

4.3.2 - É desejável a participação em projectos de investigação clínica e ou básica, dependendo a sua natureza e amplitude dos meios disponíveis e da actividade desenvolvida pelos serviços. É necessário um mínimo de seis comunicações apresentadas em cursos ou congressos e de dois artigos publicados, ou em forma de publicação, em revistas de reconhecido mérito.

5 - Avaliação:

5.1 - Avaliação de desempenho:

5.1.1 - A avaliação do desempenho é feita de forma contínua no decorrer de cada estágio. É obrigatório o registo sistemático das actividades desenvolvidas, patologias observadas e técnicas efectuadas numa caderneta de estágio.

5.1.2 - Os parâmetros a avaliar a sua ponderação são:

a) Capacidade de execução técnica (inclui o desempenho clínico) - 3;

b) Interesse pela valorização profissional - 3;

c) Responsabilidade profissional - 2;

d) Relações humanas com os doentes e com outro pessoal de saúde - 2.

5.2 - Avaliação de conhecimentos:

5.2.1 - A avaliação de conhecimentos será efectuada anualmente através de:

a) Prova teórica, que deve incluir a apreciação do relatório de actividades (de acordo com o modelo próprio);

b) Prova que incluirá entrevista e observação de um doente, elaboração de relatório escrito, donde constem diagnóstico, pedido de exames, discussão dos mesmos, prognóstico e terapêutica;

c) Nesta prova de avaliação serão consideradas as avaliações dos estágios realizados durante esse ano.

6 - Disposições finais:

6.1 - O presente programa entra em vigor em 1 de Janeiro de 1997 e aplica-se aos internos que iniciarem o internato a partir dessa data.

6.2 - Pode, facultativamente, abranger internos já em formação, de acordo com as seguintes regras:

6.2.1 - Os internos que em 1997 frequentam o 5.º ano regem-se pelo disposto na anterior legislação.

6.2.2 - Os internos que em 1997 frequentam entre o 1.º e o 4.º anos:

a) Estão dispensados da frequência das valências agora propostas, se já realizaram o estágio de medicina completamente. Se efectuaram parte do tempo previsto para este estágio devem, no período que lhes falta frequentar, fazer a valência de medicina intensiva aprovada neste programa;

b) Aos internos que em 1997 frequentam o 3.º e o 4.º anos é dispensada a caderneta de estágio. Devem efectuar, no período que lhes resta, algumas das actividades agora aprovadas;

c) Os internos que em 1997 frequentam o 1.º e o 2.º anos regem-se pelo actual programa de formação, excepto no que se refere ao período de estágio em medicina, que se rege de acordo com o referido na alínea a).

6.3 - Os interessados deverão entregar na direcção do internato do seu hospital, no prazo de dois meses a partir da publicação deste programa, uma declaração em que conste a sua pretensão, com a concordância averbada dos respectivos director de serviço e orientador de formação.

Programa de formação do internato complementar

de medicina nuclear

1 - Duração - 48 meses.

2 - Estrutura:

2.1 - Formação básica em medicina nuclear - 12 meses.

2.2 - Medicina nuclear clínica - 36 meses, incluindo este período estágios obrigatórios em radiologia e cardiologia e opcional em área subespecializada de interesse do interno.

3 - Sequência dos estágios:

3.1 - Primeiro ano - formação básica em medicina nuclear.

3.2 - Segundo ano - medicina nuclear clínica e estágio em radiologia.

3.3 - Terceiro ano medicina nuclear clínica e estágio em cardiologia.

3.4 - Quarto ano - medicina nuclear clínica e estágio opcional em área subespecializada de interesse do interno.

4 - Duração de cada estágio:

4.1 - Formação básica em medicina nuclear - 12 meses.

4.2 - Medicina nuclear clínica - 30 a 32 meses.

4.3 - Radiologia - 2 meses.

4.4 - Cardiologia - 2 meses.

4.5 - Estágio opcional - 2 meses.

5 - Local de formação:

5.1 - Formação básica em medicina nuclear - departamento/serviço de medicina nuclear de hospital central.

5.2 - Medicina nuclear clínica - departamento/serviço de medicina nuclear de hospital central.

5.3 - Radiologia - departamento/serviço de radiologia de hospital central.

5.4 - Cardiologia - departamento/serviço de cardiologia com unidade de cuidados intensivos.

5.5 - Estágio opcional - área subespecializada de interesse do candidato em unidade hospitalar ou num serviço de medicina nuclear.

6 - Objectivos dos estágios:

6.1 - Formação básica em medicina nuclear:

6.1.1 - Objectivos de desempenho:

a) Manipulação de radiofármacos;

b) Marcação de células;

c) Biocinética dos radiofármacos/radionuclídeos;

d) Instrumentação e controlo de qualidade em radioimunoanálise (RIA) e em outras técnicas de doseamento in vitro;

e) Radioprotecção e dosimetria.

6.1.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Física aplicada à medicina nuclear;

b) Conhecimento da instrumentação: princípios gerais;

c) Cálculo matemático e estatístico;

d) Radiobiologia;

e) Dosimetria e radioprotecção;

f) Conhecimento das propriedades físicas e biológicas dos radiofármacos de uso corrente, incluindo a sua produção, marcação, biodistribuição e controlo de qualidade;

g) Estudos in vitro (princípios gerais e aparelhagem), RIA, análise de competição, análise de activação, análise imunorradiométrica e por receptores celulares.

6.2 - Medicina nuclear clínica:

6.2.1 - Objectivos de desempenho:

O interno deve realizar um número mínimo de 3000 procedimentos de diagnóstico e terapêutica, o que inclui a sua indicação, realização e interpretação, recomendando-se a seguinte distribuição:

6.2.1.1 - Diagnóstico in vivo:

a) Sistema nervoso central - 50 (80% tomografia de emissão computadorizada);

b) Sistema ósteo-articular - 1000;

c) Sistema cardiovascular - 500 (50% tomografia de emissão computadorizada);

d) Aparelho respiratório - 200 (50% ventilação/perfusão);

e) Aparelho digestivo - 80;

f) Aparelho geniturinário - 400;

g) Sistema endócrino - 400;

h) Sistema hematopoiético e linfático - 50;

i) Tumores e inflamação - 100;

j) Densitometria óssea - 50;

6.2.1.2 - Terapêutica:

a) Patologia da tiróide:

a1) Doenças benignas - 40;

a2) Doenças malignas - 20;

b) Outras terapêuticas - 10.

6.2.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Conhecimentos de etiologia, semiologia e fisiopatologia das doenças susceptíveis de diagnóstico e terapêutica em medicina nuclear;

b) Estudos morfológicos e funcionais: princípios teóricos, instrumentação, tratamento de dados, sistemas de registo, colimação, tomografia e reconstrução de imagens;

c) Aplicações terapêuticas: terapêutica metabólica e intracavitária;

d) Conhecimento dos princípios e efeitos nas áreas de radiobiologia e protecção de radiações;

e) Organização de um serviço de medicina nuclear: aspectos legais.

6.3 - Radiologia:

6.3.1 - Objectivos de desempenho:

Valorização dos exames para análise de decisões clínicas.

6.3.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Princípios e fundamentação dos métodos de imagem com especial ênfase para as técnicas de ecografia, tomografia computadorizada e ressonância magnética;

b) Análise ponderada da complementaridade dos exames radiológicos e de medicina nuclear nas decisões diagnósticas. Valorização dos binómios custo/eficácia e risco/benefício.

6.4 - Cardiologia:

6.4.1 - Objectivos de desempenho:

a) Conhecimentos em técnicas auxiliares, como electrocardiografia, incluindo ergometria;

b) Reconhecimento e actuação apropriada em situações de emergência cardiovascular.

6.4.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Conhecimentos de fisiopatologia cardíaca;

b) Conhecimentos de electrocardiografia de repouso e esforço;

c) Conhecimentos de farmacocinética dos medicamentos usados em cardiologia, com especial ênfase nas utilizações em situações de emergência cardíaca.

6.5 - Estágio opcional:

6.5.1 - Objectivos de desempenho e conhecimento:

Adquirir e ou aperfeiçoar, de acordo com o previsto no n.º 5.5, técnicas de diagnóstico e ou terapêutica em que o interno tenha especial interesse.

7 - Breve descrição do desempenho:

7.1 - Durante o internato, o interno deve adquirir:

7.1.1 - Conhecimento das propriedades físicas e biológicas dos radiofármacos de uso corrente, incluindo a sua produção, marcação, biodistribuição e controlo de qualidade.

7.1.2 - Conhecimento da instrumentação básica relevante para a obtenção de imagens, para os estudos de cinética in vivo e para os estudos realizados in vitro, incluindo o controlo de qualidade dos procedimentos.

7.1.3 - Conhecimento da etiologia, patogénese, fisiopatologia e semiologia das doenças susceptíveis de diagnóstico e terapêutica em medicina nuclear.

7.1.4 - Conhecimento dos princípios, efeitos e aplicações nas áreas da radiobiologia e protecção de radiações.

7.1.5 - Conhecimento dos requisitos legais e que regulamentam a utilização de substâncias radioactivas e seu manuseamento com fins de diagnóstico, terapêutica e investigação.

7.1.6 - Conhecimento de que os especialistas de medicina nuclear vão ser responsáveis por serviços de medicina nuclear e devem estar aptos e certificados para o manuseamento de substâncias radioactivas com fins de diagnóstico, terapêutica e investigação.

7.1.7 - Conhecimento de que o especialista de medicina nuclear detém o conhecimento dos aspectos clínicos, científicos e legais do exercício da especialidade.

7.2 - O interno deve participar em trabalhos de investigação e deve ser interessado na apresentação e publicação de trabalhos. Deve ser estimulado para o intercâmbio de conhecimento em áreas de outras especialidades (reuniões clínicas), para participar em cursos, seminários, simpósios e congressos.

7.3 - O interno deve, no último ano de formação, participar nos problemas de organização e gestão do serviço.

7.4 - O interno deve ter conhecimentos que lhe permitam colaborar na avaliação, prevenção e tratamento dos acidentes com radiações ionizantes.

8 - Avaliação:

8.1 - Avaliação de desempenho:

8.1.1 - A avaliação será formalizada no final de cada estágio e, nos estágios com duração superior a 12 meses, ao fim de cada 12 meses de formação.

8.1.2 - Ponderação a atribuir para a classificação final de cada estágio:

a) Capacidade de execução técnica - 4;

b) Interesse pela valorização profissional - 2;

c) Responsabilidade profissional - 4;

d) Relações humanas no trabalho - 4.

8.2 - Avaliação de conhecimentos:

8.2.1 - A avaliação será formalizada no final de cada estágio e, nos estágios com duração superior a 12 meses, ao fim de cada 12 meses de formação.

8.2.1.1 - Estágio de formação básica em medicina nuclear:

a) Discussão do relatório de actividades;

b) Interrogatório teórico sobre um tema relativo a esse estágio.

8.2.1.2 - Estágio de medicina nuclear clínica - avaliação de 12 em 12 meses através de:

a) Discussão do relatório de actividades;

b) Discussão de um caso clínico com aplicação de técnicas diagnósticas, de seguimento ou terapêuticas em medicina nuclear;

c) Interrogatório teórico respeitante à alínea b).

8.2.1.3 - Estágios de radiologia, cardiologia e opcional:

a) Discussão do relatório de actividades de cada estágio;

b) Interrogatório teórico sobre os temas desse estágio.

9 - Disposições finais:

9.1 - O presente programa entra em vigor em 1 de Janeiro de 1997 e aplica-se aos internos que iniciarem o internato a partir dessa data.

9.2 - Pode, facultativamente, abranger os internos já em formação, que iniciaram o seu internato em 1995 e 1996, e nesse caso os interessados deverão entregar na direcção do internato do seu hospital, no prazo de dois meses a partir da publicação deste programa, uma declaração em que conste a sua pretensão, com concordância averbada dos respectivos director de serviço e orientador de formação.

Programa de formação do internato complementar

de oncologia médica

1 - Duração do internato - 60 meses.

2 - Âmbito, finalidade e orientação da formação:

2.1 - Conceito - a oncologia médica é a área da medicina que se ocupa da prevenção, do rastreio, do diagnóstico e do tratamento médico dos doentes com neoplasias e das suas complicações.

2.2 - Objectivos gerais da formação:

Os objectivos gerais da formação do internato de oncologia médica são:

2.2.1 - Capacidade para prevenir, diagnosticar e estadiar as neoplasias malignas.

2.2.2 - Capacidade para propor as indicações terapêuticas.

2.2.3 - Capacidade para executar as terapêuticas médicas e para avaliar e controlar os seus efeitos.

2.2.4 - Capacidade para actuar ao longo de toda a evolução das neoplasias, quer no ambulatório quer no internamento, nos contextos individual, familiar, social e profissional.

2.2.5 - Capacidade na área da investigação clínica e laboratorial.

2.3 - Orientação da formação:

2.3.1 - Durante o internato, o interno terá reuniões mensais, num período de trabalho diário, com o orientador de formação para avaliação dos progressos realizados.

3 - Estágios e sua duração:

3.1 - Formação básica (24 meses):

3.1.1 - Estágio em medicina interna - 18 meses.

3.1.2 - Estágio em cuidados intensivos - 3 meses.

3.1.3 - Estágio em infecciologia - 3 meses.

3.2 - Formação específica (36 meses):

3.2.1 - Estágio em oncologia médica I - 9 meses.

3.2.2 - Estágio em radioterapia - 3 meses.

3.2.3 - Estágio em hemato-oncologia - 6 meses.

3.2.4 - Estágio em unidade de transplante de medula óssea (ou serviço equivalente) - 3 meses.

3.2.5 - Estágio opcional - 3 meses.

3.2.5.1 - Em local e com programa a decidir entre o interno e o orientador de formação de oncologia médica, sujeitos à aprovação do director do internato médico da instituição.

3.2.6 - Estágio em investigação - 6 meses.

3.2.7 - Estágio em oncologia médica II - 6 meses.

4 - Locais de formação:

4.1 - Formação básica:

4.1.1 - Estágio em medicina interna - serviços de medicina interna.

4.1.2 - Estágio em cuidados intensivos - serviços ou unidades de cuidados intensivos polivalentes.

4.1.3 - Estágio em infecciologia - serviços de doenças infecto-contagiosas.

4.2 - Formação específica:

4.2.1 - Estágios em oncologia médica - serviços de oncologia médica.

4.2.2 - Estágios em hemato-oncologia - serviços de hematologia clínica ou serviços de oncologia médica que se dediquem ao tratamento de neoplasias hematopoiéticas.

4.2.3 - Estágio em radioterapia - serviços de radioterapia.

4.2.4 - Estágio em investigação - laboratório de ciências biológicas ou serviço de oncologia, conforme o teor do trabalho de investigação.

4.2.5 - Estágio em unidades de transplante - serviços de hematologia clínica com unidade de transplante de medula óssea ou serviços de oncologia médica que pratiquem quimioterapia de alta dose com suporte hematológico com células histaminais do sangue periférico.

4.2.6 - Estágio opcional - local a decidir de acordo com o disposto no n.º 3.2.5.

5 - Objectivos dos estágios:

5.1 - Formação básica (24 meses):

5.1.1 - Descrição do desempenho:

5.1.1.1 - Em cada um dos estágios da formação básica o interno terá um responsável de estágio, o qual, em articulação com o orientador de formação, acompanhará diariamente o interno.

5.1.1.2 - Durante o estágio de medicina interna o interno cumprirá doze horas por semana de serviço de urgência, se possível integrado na equipa do responsável de estágio.

5.1.1.3 - Durante os estágios de infecciologia e de cuidados intensivos o período de doze horas semanais dedicado ao serviço de urgência deverá ser substituído pela urgência interna nestes serviços.

5.1.2 - Estágio em medicina interna:

Para efeitos de avaliação, este estágio é dividido em dois períodos de 12 e 6 meses:

5.1.2.1 - Primeiros 12 meses de formação:

5.1.2.1.1 - Objectivos de desempenho:

a) O interno deverá ter adquirido no final deste período de formação em medicina interna a capacidade de diagnóstico clínico baseada na observação do doente e na interpretação dos exames laboratoriais e imagiológicos;

b) Deverá saber executar as técnicas de colheita de amostras de produtos biológicos para exames laboratoriais;

c) Será capaz de intervir com destreza na introdução de sondas e cateteres e de efectuar manobras de emergência médica;

d) Serão também objectivos de desempenho a capacidade de trabalho em equipa, a facilidade de comunicação com doentes e familiares, a participação na visita do serviço, a apresentação, em simpósios ou congressos, de posters ou apresentação oral de casos clínicos ou de patologias que reflictam a sua prática clínica.

5.1.2.1.2 - Objectivos de conhecimento:

a) O interno deve terminar este período de estágio com uma preparação teórica geral que lhe permita colher a história clínica e observar correcta e exaustivamente o doente, tendo capacidade para integrar todos os dados clínicos e laboratoriais e daí partir para as hipóteses de diagnóstico e para as modalidades terapêuticas decorrentes;

b) Serão matérias preferenciais de estudo teórico, em livro de texto adequado e em artigos de revistas idóneas, capítulos referentes às doenças mais comuns do foro respiratório, cardiovascular, hematológico, digestivo e nefrológico.

5.1.2.2 - Segundos 6 meses de formação:

5.1.2.2.1 - Objectivos de desempenho:

Em qualidade, os objectivos do desempenho deste período serão idênticos aos definidos para o período anterior; em quantidade, deve fazer-se a correcção em função do tempo disponível e da experiência já acumulada.

5.1.2.2.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Consolidar o saber e a experiência obtidos na avaliação dos doentes, sobretudo nas áreas do diagnóstico, prognóstico e terapêutica;

b) Serão matérias preferenciais de estudo teórico neste período os restantes capítulos de medicina interna, particularmente os referentes às doenças endócrino-metabólicas, neurológicas, reumatológicas e imunológicas.

5.1.3 - Estágio em cuidados intensivos:

5.1.3.1 - Objectivos de desempenho:

Este estágio tem como objectivo a aquisição da capacidade de intervenção rápida e eficaz em situação de alteração grave da homeostasia e a execução correcta e atempada das técnicas correntes de tratamento dos doentes críticos, nomeadamente a monotorização contínua dos parâmetros vitais com auxílio de equipamento adequado.

5.1.3.2 - Objectivos de conhecimento:

Aprofundar os conhecimentos teóricos obtidos no estágio de medicina interna, sobretudo nas áreas de distúrbios metabólicos, do estado de choque e da falência multiórgão.

5.1.4 - Estágio em infecciologia:

5.1.4.1 - Objectivos de desempenho:

a) No fim do estágio o interno deverá ter capacidade de prescrever correctamente a terapêutica das situação infecciosas mais comuns e deverá saber praticar a colheita correcta de produtos biológicos e o seu adequado envio ao laboratório de bacteriologia;

b) Neste período, é de incentivar um diálogo constante com o microbiologista clínico.

5.1.4.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Este estágio tem como objectivo aprofundar os conhecimentos sobre as doenças infecciosas mais frequentes, não só nos indivíduos imunologicamente competentes como nos imunodeficientes;

b) É também uns dos objectivos fundamentais deste estágio o estudo da farmacologia clínica dos antibióticos.

5.2 - Formação específica (36 meses):

5.2.1 - Considerações gerais:

5.2.1.1 - A formação em oncologia médica envolve uma componente clínica e uma componente de investigação, que irão desenvolver-se progressivamente durante três anos, sob tutela do orientador de formação.

5.2.1.2 - A sequência de estágios a seguir proposta deve entender-se como uma recomendação:

a) Oncologia médica I;

b) Radioterapia;

c) Hemato-oncologia;

d) Unidade de transplante;

e) Estágio opcional;

f) Investigação;

g) Oncologia médica II.

5.2.1.3 - Durante toda a sua formação o interno manterá a consulta externa tutelada em oncologia médica mesmo durante o estágio de investigação. Esta não deverá ultrapassar as quatro horas semanais.

5.2.1.4 - As restantes actividades serão sempre enquadráveis dentro dos serviços ou unidades onde está a fazer os seus estágios, designadamente as doze horas de serviço de urgência no serviço de oncologia médica e, no segundo, as doze horas de serviço de urgência serão dedicadas à investigação.

5.2.1.5 - Durante os 30 meses de formação específica, o interno desenvolverá um trabalho de investigação na área clínica e ou na área laboratorial. Esta tarefa, fundamental na sua preparação, tem por finalidade dar ao interno a capacidade de elaborar um trabalho científico desde a sua delineação até à sua concretização, segundo os melhores critérios de boa prática clínica e do rigor da metodologia científica. Este trabalho de investigação será desenvolvido ao longo do período de formação específica, sob tutela do orientador de formação, e deverá estar concluído no fim do período de 6 meses, dedicado ao estágio em investigação.

5.2.2 - Estágio em oncologia médica I:

5.2.2.1 - Serão normas gerais de desempenho nos estágios de oncologia médica I e II:

a) A frequência diária da enfermaria;

b) A visita semanal à enfermaria, acompanhada pelos responsáveis do serviço;

c) Uma consulta externa semanal, com a duração de quatro horas, onde se inclui o acompanhamento de doentes em tratamento ambulatório, no hospital de dia de oncologia;

d) A participação nas consultas de grupo das áreas oncológicas em que estiver destacado pelo menos uma vez por semana;

e) A participação activa nas reuniões de serviço;

f) Apresentação, em reuniões científicas, na forma de poster ou de apresentação oral, dos resultados do seu trabalho de rotina ou de investigação, com uma média não inferior a uma por cada 3 meses de estágio.

5.2.2.2 - Objectivos de desempenho:

a) Desenvolvimento da capacidade de diagnóstico, estadiamento e tratamento multidisciplinar das neoplasias malignas;

b) Abordagem correcta das emergências oncológicas;

c) Utilização adequada de toda a gama de fármacos usados em oncologia e acompanhamento dos seus efeitos desejáveis e indesejáveis;

d) Abordagem multidisciplinar no tratamento da dor.

5.2.2.3 - Objectivos de conhecimento:

a) O interno deverá obter neste período os mais profundos e actualizados conhecimentos sobre a história natural de todas as doenças oncológicas, sua epidemiologia, seu estadiamento e seu tratamento numa base multidisciplinar e integradora;

b) Simultaneamente, deve adquirir os mais completos e recentes conhecimentos sobre biologia molecular, imunologia, patologia, farmacologia e imagiologia aplicadas à investigação e terapêutica oncológicas;

c) A metodologia dos ensaios clínicos e particularmente os seus aspectos éticos devem ser-lhe familiares.

5.2.3 - Estágio em radioterapia:

5.2.3.1 - Objectivos de desempenho:

Conhecimento prático das possibilidades, indicações, contra-indicações, limites e oportunidade da radioterapia, nas suas diferentes técnicas, no tratamento das doenças neoplásicas.

5.2.3.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Princípios da terapêutica por radiação, das técnicas de radioterapia e dos efeitos biológicos das radiações;

b) Radiobiologia dos tumores;

c) Radiossensibilidade e efeitos nocivos da radioterapia.

5.2.4 - Estágio em hemato-oncologia:

5.2.4.1 - Objectivos de desempenho:

Obter um treino adequado no âmbito do diagnóstico clínico e laboratorial e no tratamento das doenças hemato-oncológicas e experiência na utilização das terapêuticas citostáticas agressivas e no acompanhamento clínico destes doentes, designadamente na utilização das mais variadas formas de medida de suporte.

5.2.4.2 - Objectivos de conhecimento:

a) Aquisição de conhecimentos teóricos sobre a história natural, os meios de diagnóstico, as classificações, o estadiamento e as diferentes modalidades terapêuticas das leucemias agudas e crónicas, dos mielomas e das síndromes mielodisplásicas;

b) Reforço dos conhecimentos sobre idênticos aspectos dos linfomas, que deverão ter sido abordados no estágio de oncologia médica;

c) Estudo das perturbações da hematopoiese e da coagulação resultantes das neoplasias ou do seu tratamento, que aprenderá a interpretar e a corrigir.

5.2.5 - Estágio em unidade de transplante:

5.2.5.1 - Objectivos de desempenho:

Conhecimento prático das técnicas de transplante de medula e de células progenitoras hematopoiéticas do sangue periférico como medida de suporte/terapêutica no tratamento das doenças hemato-oncológicas e no tratamento dos tumores sólidos: indicações, contra-indicações, limites, riscos e oportunidade de execução.

5.2.5.2 - Objectivos de conhecimento:

Aquisição de conhecimentos da terapêutica das doenças neoplásicas com altas doses de quimioterapia e suporte por transplante de medula óssea ou de células progenitoras hematopoiéticas do sangue periférico.

5.2.6 - Estágio opcional:

5.2.6.1 - Este estágio terá a duração de 3 meses e cumprir-se-á em qualquer área das ciências biológicas ou clínicas.

5.2.6.2 - Objectivos de conhecimento e de desempenho:

Estes objectivos estarão de acordo com a escolha do estágio a efectuar e serão explicitados no programa de estágio. Este carecerá da aprovação do director do internato médico da instituição de colocação do interno.

5.2.7 - Estágio em investigação:

5.2.7.1 - Objectivos de desempenho:

Elaborar um trabalho de investigação em que a programação, a execução, a colheita e a análise de resultados sejam demonstrativas da capacidade científica do interno.

5.2.7.2 - Objectivos de conhecimento:

Aquisição do conhecimento da metodologia científica utilizada na investigação clínica e ou laboratorial e sua aplicação à definição e execução de um objectivo de investigação.

5.2.7.3 - Avaliação do estágio em investigação:

a) A avaliação do estágio é feita por prova teórica de interrogatório livre sobre a metodologia efectivamente aplicada, sem cuidar de avaliar os resultados obtidos;

b) Esta prova não excederá quarenta minutos, sendo dez minutos reservados para as perguntas.

5.2.8 - Estágio em oncologia médica II:

5.2.8.1 - Descrição do desempenho:

As normas de desempenho para este estágio são as constantes do n.º 5.2.2.1.

5.2.8.2 - Objectivos de desempenho:

a) Melhorar o desempenho nas áreas já abordadas no estágio em oncologia médica I por forma a torná-lo mais eficaz e actualizado;

b) Ter capacidade para oferecer o melhor tratamento aos doentes com patologias menos comuns;

c) Prestar cuidados de suporte eficientes;

d) Ter sempre presente a relação custo/benefício na decisão terapêutica;

e) Integrar numa excelente prática clínica e investigacional a formação multidisciplinar obtida ao longo do internato.

5.2.8.3 - Objectivos de conhecimento:

a) Colocado na fase final da sua preparação, deve ter como objectivo de conhecimento as patologias mais raras;

b) Deve ainda ser preocupação durante este período o alargamento da preparação em ciências básicas, como fundamento de uma boa prática clínica e de investigação;

c) O conhecimento dos meios e das técnicas de cuidados de suporte e de cuidados continuados bem como noções gerais sobre controlo de qualidade e análise da relação custo/benefício no tratamento de doentes neoplásicos em ambulatório e em internamento são os outros objectivos.

6 - Avaliação:

6.1 - Avaliação dos estágios:

6.1.1 - Avaliação de desempenho:

6.1.1.1 - A avaliação de desempenho é feita continuamente e formalizada no final de cada estágio ou concomitantemente com as avaliações de conhecimento.

6.1.1.2 - Terá em conta os seguintes parâmetros, com a ponderação indicada:

a) Capacidade de execução técnica - 3;

b) Interesse pela valorização profissional - 2;

c) Responsabilidade profissional no trabalho - 2;

d) Relações humanas no trabalho - 2.

6.1.2 - Avaliação de conhecimentos:

6.1.2.1 - Estágios com duração igual ou superior a seis meses - a avaliação constará das seguintes componentes:

a) Prova clínica com um doente. Colheita de história clínica e exame físico na presença de um dos elementos do júri de avaliação. Apreciação e discussão do relatório clínico nas vertentes de diagnóstico diferencial, exames subsidiários, prognóstico e terapêutica. Comentário à técnica de colheita da história clínica e do exame físico;

b) Prova teórica de interrogatório livre pelo director do serviço onde se realiza o estágio e pelo orientador de formação ou pelo responsável do estágio, conforme o caso. Esta prova não excederá quarenta minutos, sendo dez para as perguntas.

6.1.2.2 - Estágios de duração inferior a 6 meses:

A avaliação é feita pelo director de serviço e orientador de formação do serviço de colocação do interno, aquando de uma avaliação de conhecimentos anual, e constará da discussão do relatório de estágio elaborado pelo interno.

6.2 - Avaliação final:

6.2.1 - A avaliação final será realizada no fim do internato complementar e constará de três provas públicas e eliminatórias: curricular, prática e teórica.

6.2.2 - A prova curricular destina-se a avaliar a trajectória profissional do candidato ao longo do processo formativo, consistindo na apreciação do curriculum vitae e do trabalho de investigação.

6.2.3 - A prova prática será feita segundo o estabelecido no artigo 65.º da Portaria 695/95, de 30 de Junho.

6.2.4 - A prova teórica será realizada nos moldes preconizados no artigo 66.º da referida portaria e versará também sobre o tema do trabalho de investigação.

6.2.5 - A classificação da avaliação final resulta da média aritmética das provas curricular, prática e teórica. A classificação das provas curricular e teórica deve reflectir a importância que o trabalho de investigação tem na capacidade científica e clínica do formando.

7 - Disposições finais:

7.1 - O presente programa entra em vigor em 1 de Janeiro de 1997 e aplica-se aos internos que iniciarem o internato a partir dessa data.

7.2 - Pode, facultativamente, abranger os internos que iniciaram o seu internato em 1996, e nesse caso os interessados deverão entregar na direcção de internato do seu hospital, no prazo de dois meses a partir da publicação deste programa, uma declaração em que conste a sua pretensão com concordância averbada dos respectivos director de serviço e orientador de formação.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/04/04/plain-80825.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/80825.dre.pdf .

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