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Portaria 223/97, de 2 de Abril

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Sumário

Fixa o limite máximo do capital por passageiro relativo à responsabilidade contratual do transportador aéreo.

Texto do documento

Portaria 223/97

de 2 de Abril

Considerando que o Decreto-Lei 279/95, de 26 de Outubro, introduziu alterações aos valores da responsabilidade contratual dos transportadores aéreos, eliminando a sua indexação aos valores da responsabilidade civil automóvel;

Considerando, ainda, que, nos termos do referido decreto-lei, a responsabilidade pela reparação dos danos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei 321/89, de 25 de Setembro, bem como pelos danos resultantes do atraso no transporte de passageiros, tem como limite máximo o capital por passageiro cujo montante vier a ser fixado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território:

Manda o Governo, pelos Ministro das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 321/89, de 25 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 279/95, de 26 de Outubro, o seguinte:

1.º A responsabilidade contratual do transportador aéreo tem como limite máximo o capital de 25 000 000$ por passageiro.

2.º O montante máximo da responsabilidade por acidente é igual ao produto de 25 000 000$ pelo número de lugares da aeronave.

3.º A presente portaria entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 10 de Março de 1997.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/04/02/plain-80541.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/80541.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-25 - Decreto-Lei 321/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Institui a obrigatoriedade de realização do contrato de seguro na actividade de transporte aéreo.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-26 - Decreto-Lei 279/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 321/89, DE 25 DE SETEMBRO (INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO NA ACTIVIDADE DE TRANSPORTE AEREO).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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