Portaria 220/97
de 1 de Abril
Sob proposta do Instituto Politécnico de Viseu e da sua Escola Superior de Educação;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que o quadro n.º 4 do anexo I à Portaria 892/91, de 30 de Agosto, passe a ter a redacção do anexo à presente portaria.
Ministério da Educação.
Assinada em 4 de Março de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I
Instituto Politécnico de Viseu
Escola Superior de Educação
Curso: Gestão e Administração Escolar
(ver documento original)