Portaria 207/97
de 25 de Março
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o n.º 1 do artigo 55.º do Decreto-Lei 214/88, de 17 de Junho, que sejam declarados instalados, a partir de 15 de Setembro de 1997, os seguintes juízos:
2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Cantanhede;
3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Covilhã;
2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Esposende;
2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Estarreja;
2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Marco de Canaveses;
5.º e 6.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Matosinhos;
4.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos;
2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Montemor-o-Novo;
2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ponte de Lima;
2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Rio Maior;
4.º Juízo de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Setúbal;
5.º e 6.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Sintra;
3.º Juízo de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo.
Ministério da Justiça.
Assinada em 5 de Março de 1997.
O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.