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Portaria 207/97, de 25 de Março

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Sumário

Declara instalados, a partir de 15 de Setembro de 1997 vários juízos de diversos Tribunais de Comarca.

Texto do documento

Portaria 207/97
de 25 de Março
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o n.º 1 do artigo 55.º do Decreto-Lei 214/88, de 17 de Junho, que sejam declarados instalados, a partir de 15 de Setembro de 1997, os seguintes juízos:

2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Cantanhede;
3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Covilhã;
2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Esposende;
2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Estarreja;
2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Marco de Canaveses;
5.º e 6.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Matosinhos;

4.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos;

2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Montemor-o-Novo;
2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ponte de Lima;
2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Rio Maior;
4.º Juízo de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Setúbal;

5.º e 6.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Sintra;

3.º Juízo de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo.

Ministério da Justiça.
Assinada em 5 de Março de 1997.
O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/80298.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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