A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração 1/97, de 25 de Março

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Sumário

Designa membros da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos o Prof. Doutor Narana Sinai Coissoró (membro efectivo) e o Prof. Doutor José Adelino Maltez (membro suplente).

Texto do documento

Declaração 1/97
Para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 19.º da Lei 65/93, de 26 de Agosto, declara-se que pelo Despacho 73/VII do Presidente da Assembleia da República, de 21 de Fevereiro de 1997, foram designados membros da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos os seguintes professores de Direito:

Prof. Doutor Narana Sinai Coissoró (membro efectivo);
Prof. Doutor José Adelino Maltez (membro suplente).
Assembleia da República, 26 de Fevereiro de 1997. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/80270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 65/93 - Assembleia da República

    REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, QUE EXERCAM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE EXCEPTUANDO-SE O ACESSO A NOTAS PESSOAIS, ESBOÇOS, APONTAMENTOS E REGISTOS DE NATUREZA SEMELHANTE E A DOCUMENTOS CUJA ELABORACAO NAO RELEVE DA ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA, (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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