Portaria 186/97
de 18 de Março
Considerando que por despacho conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças se procedeu à criação do Consulado de Portugal em Bilbau e à concomitante extinção do Consulado de Portugal em San Sebastian;
Considerando que relativamente ao novo Consulado se torna necessário criar o seu quadro de pessoal;
Considerando que importa afectar os bens do Estado do extinto Consulado de Portugal em San Sebastian ao novo Consulado de Portugal em Bilbau:
Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 433/72, de 3 de Novembro, e do artigo 37.º do Decreto-Lei 296-A/95, de 17 de Novembro, o seguinte:
1.º É criado o quadro do pessoal assalariado local do Consulado de Portugal em Bilbau, com a seguinte composição:
1 chanceler;
1 técnico de serviço social;
1 secretário de 1.ª classe;
3 secretários de 2.ª classe.
2.º É extinto o quadro de pessoal assalariado do Consulado de Portugal em San Sebastian.
3.º O pessoal assalariado local do Consulado de Portugal em San Sebastian é transferido para o Consulado de Portugal em Bilbau e mantém as respectivas categorias, com excepção do actual empregado que irá ocupar o lugar de chanceler.
4.º Transitam para o Consulado de Portugal em Bilbau todos os bens do Estado até agora afectos ao Consulado de Portugal em San Sebastian, bem como todas as suas obrigações.
5.º Serão suportados pelo Estado Português os encargos resultantes da transferência do pessoal assalariado local e seus bens de San Sebastian para Bilbau.
6.º Este diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1997.
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças.
Assinada em 24 de Fevereiro de 1997.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento.