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Portaria 170/97, de 10 de Março

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), aprovado pela Portaria 65/88, de 2 de Fevereiro, aditando-lhe um lugar de auxiliar administrativo, para integração de funcionário oriundo do quadro de efectivos interdepartamentais.

Texto do documento

Portaria 170/97

de 10 de Março

Considerando a necessidade de integrar um funcionário do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) que actualmente exerce funções na Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) em regime de requisição;

Considerando que para o efeito se torna necessário alargar o quadro da mesma Direcção-Geral;

Considerando o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 476/80, de 15 de Outubro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e Adjunto, que ao quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), aprovado pela Portaria 65/88, de 2 de Fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, seja aditado o lugar constante do mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 10 de Fevereiro de 1997.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

MAPA ANEXO

Carreira

Categoria

Número de lugares

Pessoal auxiliar

Auxiliar administrativo

(a) 1

(a) Lugar a extinguir quando vagar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/03/10/plain-80084.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/80084.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 476/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE)

    Reestrutura a Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (ADSE).

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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