Portaria 163/97
de 7 de Março
Encontrando-se a exercer funções há mais de um ano no Instituto Geológico e Mineiro, em regime de requisição, um funcionário do quadro de efectivos interdepartamentais com a categoria de segundo-oficial, da carreira de oficial administrativo;
Havendo interesse por parte deste Instituto na integração do referido funcionário, importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Economia e Adjunto, o seguinte:
1.º É criado no quadro do Instituto Geológico e Mineiro, aprovado pela Portaria 1326/93, de 31 de Dezembro, um lugar de segundo-oficial.
2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia.
Assinada em 28 de Janeiro de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.