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Portaria 160/97, de 6 de Março

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Sumário

Fixa a relação das verbas que cabem especificamente a cada município relativas à compensação dos gastos com transportes escolares aos alunos dos 7º, 8º e 9º anos de escolaridade.

Texto do documento

Portaria 160/97
de 6 de Março
Em cumprimento do artigo 15.º da Lei 10-B/96, de 23 de Março (Lei do Orçamento do Estado para 1996):

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que seja publicada a relação das verbas que cabem especificamente a cada município relativas à compensação dos gastos com transportes escolares dos alunos dos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade, constante do anexo que faz parte integrante da presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 10 de Fevereiro de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.


ANEXO
Transferências para os municípios - Transportes escolares dos alunos dos 7.º, 8.º e 9.º anos (1995-1996)

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/80035.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-03-31 - Declaração de Rectificação 6-M/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria nº 160/97, dos Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que fixa a relação das verbas que cabem especcificamente a cada munícipio relativas à compensação dos gastos com transportes escolares dos alunos dos 7º, 8º e 9º anos de escolaridade, publicada no Diário da República, 1ª série, nº 55, de 6 de Março de 1997.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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