Portaria 160/97
de 6 de Março
Em cumprimento do artigo 15.º da Lei 10-B/96, de 23 de Março (Lei do Orçamento do Estado para 1996):
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que seja publicada a relação das verbas que cabem especificamente a cada município relativas à compensação dos gastos com transportes escolares dos alunos dos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade, constante do anexo que faz parte integrante da presente portaria.
Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 10 de Fevereiro de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.
ANEXO
Transferências para os municípios - Transportes escolares dos alunos dos 7.º, 8.º e 9.º anos (1995-1996)
(ver documento original)