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Declaração de Rectificação 6-M/97, de 31 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria nº 160/97, dos Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que fixa a relação das verbas que cabem especcificamente a cada munícipio relativas à compensação dos gastos com transportes escolares dos alunos dos 7º, 8º e 9º anos de escolaridade, publicada no Diário da República, 1ª série, nº 55, de 6 de Março de 1997.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 6-M/97
Segundo comunicação do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, a Portaria 160/97, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 55, de 6deMarço de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No quadro anexo devem ser incluídos os seguintes municípios do distrito de Braga, com as respectivas transferências:

«Amares - 3537
Barcelos - 32606».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/82708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-03-06 - Portaria 160/97 - Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Fixa a relação das verbas que cabem especificamente a cada município relativas à compensação dos gastos com transportes escolares aos alunos dos 7º, 8º e 9º anos de escolaridade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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