Portaria 151/97
de 3 de Março
No seguimento do Decreto-Lei 49/92, de 15 de Outubro, que definiu e estruturou a carreira de investigação científica, foi aprovado pela Portaria 651/95, de 23 de Junho, o quadro do pessoal de investigação da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, de forma a regularizar a situação dos investigadores daquela Faculdade.
Atendendo a que se encontram em exercício de funções sete investigadores auxiliares e que não foi esse o número considerado na elaboração da citada portaria:
Ao abrigo do artigo 1.º, n.º 3, do Decreto-Lei 219/92, de 15 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação, da Ciência e da Tecnologia e Adjunto, que a alínea b) constante do mapa anexo à Portaria 651/95, de 23 de Junho, passe a ter a seguinte redacção:
«b) Em qualquer momento não poderão estar providos mais de sete lugares na carreira.»
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Educação e da Ciência e da Tecnologia.
Assinada em 20 de Janeiro de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - O Ministro da Ciência e da Tecnologia, José Mariano Rebelo Pires Gago. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.