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Portaria 119/97, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Fixa os montantes mensais de suplemento de serviço aéreo, para o pessoal navegante temporário.

Texto do documento

Portaria 119/97

de 21 de Fevereiro

A Portaria 734-A/90, de 24 de Agosto, com a redacção dada pela Portaria 189/93, de 16 de Agosto, que veio fixar novos quantitativos mensais de suplemento de serviço aéreo, estabeleceu para o pessoal navegante temporário critérios de atribuição que se afastam, com prejuízo para esta categoria de militares, dos valores percentuais que vinham a ser praticados para o conjunto do pessoal considerado navegante.

Por não terem sido alteradas a natureza e as exigências das funções atribuídas ao pessoal navegante temporário, impõe-se a revisão das percentagens de remuneração abonáveis a este pessoal, com reposição dos critérios anteriormente definidos.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e Adjunto, que a alínea c) do n.º 1.º da Portaria 734-A/90, alterada pela Portaria n.

189/93, passe a ter a seguinte redacção:

«c) Pessoal navegante temporário:

Categoria

Percentagem

1) Oficial e sargento

35

2) Praça

20»

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.

Assinada em 22 de Janeiro de 1997.

O Ministro da Defesa Nacional, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Fausto de Sousa Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/02/21/plain-79945.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79945.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Portaria 734-A/90 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Fixa os montantes mensais de suplemento de serviço aéreo.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-17 - Portaria 189/93 - Ministério da Agricultura - 8.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    APROVA A CARTA DA RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL (RAN) RELATIVA AO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FOZ COA, PUBLICADA EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-06 - Decreto Regulamentar Regional 11/2001/M - Região Autónoma da Madeira - Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais

    Estabelece as bases da orgânica da Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais e a orgânica do gabinete do Secretário Regional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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