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Portaria 734-A/90, de 24 de Agosto

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Sumário

Fixa os montantes mensais de suplemento de serviço aéreo.

Texto do documento

Portaria 734-A/90

de 24 de Agosto

O Decreto-Lei 258/90, de 16 de Agosto, criou o suplemento de serviço aéreo e previu que o seu montante fosse fixado por portaria conjunta dos Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 258/90, de 16 de Agosto, os montantes do suplemento de serviço aéreo são fixados nos quantitativos mensais correspondentes às seguintes percentagens do escalão 1 da remuneração base de capitão, arredondado para a centena de escudos imediatamente superior:

a) Pessoal navegante permanente (PilAv e Pil):

Categoria ... Percentagem 1) General/vice-almirante ... 35 2) Brigadeiro/contra-almirante ... 38 3) Coronel/capitão-de-mar-e-guerra ... 53 4) Tenente-coronel/capitão-de-fragata, major/capitão-tenente e capitão/1.º tenente ... 66 5) Tenente/2.º tenente ... 45 6) Alferes/guarda-marinha ... 35 b) Outro pessoal navegante permanente:

Categoria ... Percentagem 1) Coronel/capitão-de-mar-e-guerra e tenente-coronel/capitão de fragata ... 53 2) Major/capitão-tenente e capitão/1.º tenente ... 66 3) Tenente/2.º tenente ... 45 4) Alferes/guarda-marinha ... 35 c) Pessoal navegante temporário:

1) Oficial e sargento ... 25 2) Praças especialistas ... 15 d) Pessoal navegante em preparação com destino aos quadros permanentes:

1) Alunos do curso de pilotagem aeronáutica das academias militares em tirocínio ... 20 2) Alunos do curso de pilotagem aeronáutica das academias militares ... 10 e) Pessoal na frequência de cursos de formação de pilotagem ou navegação com destino a pessoal não permanente ... 10 2.º Os valores constantes da presente portaria serão revistos até 1 de Janeiro de 1992.

Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.

Assinada em 17 de Agosto de 1990.

O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/08/24/plain-23007.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23007.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-02-21 - Portaria 119/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Fixa os montantes mensais de suplemento de serviço aéreo, para o pessoal navegante temporário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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