Portaria 117/97
de 20 de Fevereiro
Tendo em conta o Decreto-Lei 150/94, de 25 de Maio, e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/94, de 1 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 3.º da Portaria 569-A/96, de 10 de Outubro, passe a ter a seguinte redacção:
«3.º A título excepcional para o presente ano, os processos de candidatura às ajudas previstas na secção I do capítulo IV da Portaria 809-E/94, de 12 de Setembro, podem ser apresentados até 30 de Outubro, a respectiva análise, aprovação pela Direcção-Geral do Desenvolvimento Rural e envio subsequente ao IFADAP até 28 de Fevereiro e a contratação das ajudas por este Instituto até 15 de Março de 1997.»
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 29 de Janeiro de 1997.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.