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Portaria 67/97, de 29 de Janeiro

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Sumário

Altera o mapa do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Manila.

Texto do documento

Portaria 67/97
de 29 de Janeiro
Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto 433/72, de 3 de Novembro, e do artigo 37.º do Decreto-Lei 296-A/95, de 17 de Novembro, que no mapa do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Manila, criada pelo Despacho conjunto 197/96-H-111/SEO/96, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 48/94, de 24 de Fevereiro, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 2 de Outubro de 1996, sejam criadas as seguintes unidades:

1 chanceler;
1 tradutor-intérprete;
4 secretários de 3.ª classe;
1 motorista;
1 jardineiro;
2 auxiliares de serviço.
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças.
Assinada em 9 de Janeiro de 1997.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-03 - Decreto 433/72 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Altera o Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Dec 47478, de 31 de Dezembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-24 - Decreto-Lei 48/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a lei orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-17 - Decreto-Lei 296-A/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica do XIII Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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