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Declaração de Rectificação 4-F/97, de 31 de Janeiro

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei 240/96, do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, que altera o Decreto-Lei 328/93, de 25 de Setembro (estabelece o regime de segurança social dos trabalhadores independente) publicado no Diário da República, 1ª série, nº 289, de 14 de Dezembro de 1996.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 4-F/97
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 240/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 289, de 14 de Dezembro de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 33.º, n.º 2, onde se lê:
«2 - Nos casos em que os trabalhadores independentes, obrigatoriamente abrangidos pelo regime regulado no presente diploma, aufiram, da actividade exercida por conta própria, em determinado ano civil, incluindo o imediatamente anterior àquele em que tenha início o enquadramento, rendimento ilíquido inferior a 12 vezes o valor da remuneração mínima mensal mais elevada garantida por lei, podem os mesmos requerer que lhes seja considerado, [...]»

deve ler-se:
«2 - Nos casos em que os trabalhadores independentes obrigatoriamente abrangidos pelo regime regulado no presente diploma aufiram da actividade exercida por conta própria, em determinado ano civil, incluindo o imediatamente anterior àquele em que tenha início o enquadramento, rendimento ilíquido inferior a 12 vezes o valor da remuneração mínima mensal mais elevada garantida por lei, podem os mesmos requerer que lhes seja considerado, [...]»

No artigo 34.º deve ser eliminada a inserção do anexo n.º 1, devendo o referido anexo ser inserido no final do texto republicado.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-14 - Decreto-Lei 240/96 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Introduz diversas alterações ao Decreto-Lei nº 328/93, de 25 de Setembro, que estabeleceu o regime de segurança social dos trabalhadores independentes. Determina que as alterações introduzidas pelo presente diploma ao Decreto-Lei acima referido entrem em vigor à data da sua publicação, ressalvado o seguinte: - As disposições relativas ao primeiro enquadramento neste regime só são aplicáveis aos trabalhadores independentes que iniciem a actividade na vigência do presente diploma; - As disposições relativas à (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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